Prezados, a nossa agência de relacionamento do Banco do Brasil passará a fazer a cobrança para Manutenção da Conta Depósito em Garantia (IN MPDG 5/2017). Queria saber se isso aconteceu com algum de vocês e se há algum órgão que mantém essa conta em outros bancos, para saber se o serviço é bem prestado e se há alguma cobrança pelo serviço. A nosso Agência do Banco do Brasil presta um serviço muito bom.
@Marcio já há vários colegas informando da cobrança da tarifa. Até agora somente o BB aceitava a abertura de conta vinculada, talvez os demais bancos não se interessavam pois o BB não cobrava taxa e consequentemente era o mais vantajoso para fins de credenciamento.
Talvez isso mude a partir de agora com a implementação da cobrança e as demais instituições financeiras se interessem
Não tenho a informação de que se a cobrança está sendo implementada com os ACTs vigentes, através de aditivo, ou somente está sendo incluída no novos ACTs.
O jeito vai ser partir para as demais instituições bancárias para tentar impulsionar o interesse e a competição. A Central de Compras abriu credenciamento permanente para instituições interessadas em celebrar Termo de Cooperação Técnica, para operacionalizar contas vinculadas de seus contratos. Até o momento, o Sicoob Executivo se credenciou com proposta de isenção de taxas.
Ótima informação @HelioSouza, não sabia deste credenciamento.
Fica a dica de sempre dar uma olhada no site da central de compras, tem muita coisa sendo desenvolvida lá, e os artefatos servem como alicerce para as licitações que instruímos.
Rodrigo, obrigado pela sua ajuda!
Hélio, obrigado pela sua ajuda!
Muito boa dica.
A cobrança já foi discutida aqui no tópico que trata de conta vinculada. Desde o ano passado estou na perspectiva, a tabela de tarifas já mudou várias vezes, cada licitação é uma planilha de custos diferente e se vier a cobrar de fato vai dar um rolo danado.
Vou até ver esta questão do SICOOB, embora, em tese, o MP não possa firmar termo de Cooperação, pelo menos deveria provocar o CNMP para alterar a resolução que regulamenta o tema, que exige que a conta vinculada, quando utilizada, deve ser em banco público.