@claudiaturquette pelo que sei, a cobrança da tarifa é uma coisa nova, pois o BB fazia isto sem custo para a administração, então temos que repassar estes custos para a contratada, a qual precisará ser recompensada.
Esta já estava prevista na minuta de TR da AGU:
19.7 Em caso de cobrança de tarifa ou encargos bancários para operacionalização da conta-depósito, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados.
Agora, para inserção na Planilha, afinal é justa a recomposição deste custo à contratada, eu enxergo duas alternativas:
Uma delas seria dispor no edital que os custos referentes a abertura e manutenção da conta vinculada devem ser embutidos nos custos indiretos, porém nesta caso, embora mais fácil, dificultaria um possível repactuação, caso houvesse majoração ou redução de tarifa, pois ele não está destacado.
A outra seria destacar esse custo no modulo 6, ou seja, criar um item D, assim você conseguiria mudar este valor facilmente, caso haja alteração de condições, e sobre ele não incidiria lucro.
Só atente-se que estas tarifas são mensais e por contrato, ou seja, teria que ser dividido pelos postos, além disso, o custo de abertura seria não renovável.
Exemplo:
No 1º ano: 565,00 + 1.512,00 (12 x 126,00) - pegar esse valor e diluir nos postos
No 2º ano em diante: apenas 1.512,00 (12 x 126,00)