Cobrança de taxa pelo uso dos sistemas de pregão eletrônico

Um tema que sempre gerou debate por aqui era a cobrança de taxas para se operar alguns sistemas de pregão eletrônico. E, estas taxas eram autorizadas pela Lei 10520 (vedada a cobrança de taxas, salvo “e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.”).
A nova Lei não fala nada sobre o assunto. Qual a opinião de vocês sobre esta cobrança?
obs: tem sistemas que cobram valores dos licitantes fixos, e outras cobram um percentual do valor da licitação.

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Bom dia! Alguém tem que arcar com os custos de manutenção da plataforma. Não vejo nada demais…Exemplos: BLL e Licitacoes-e do Banco do Brasil…“Não tem almoço grátis”…

Aqui na minha região, as prefeituras estão usando o BLL. Provavelmente deve ter tido alguma sondagem da empresa. Prefeituras que antes usavam o sistema federal, passaram para o BLL. É um contrassenso, porque tem sistemas que não cobram nada para sua utilização e outros cobram do órgão ou então do fornecedor. Acho que isso acaba restringindo a competição, porque se o fornecedor quiser fornecer para o órgão, tem que pagar um valor.
E tem mais: segundo um pregoeiro de determinada prefeitura, o BLL não permite adesão carona (não sei a veracidade, até mesmo porque isso é documental).

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