Contratação de plataforma para realização de pregão eletrônico

Prezados, bom dia!

Nosso órgão pretende realizar pregão eletrônico pela primeira vez. Ao buscar plataformas na internet ficamos diante de várias que poderiam ser utilizadas, todas com custo zero para a administração. Na nossa região, Prefeituras e Câmaras usam diversas plataformas diferentes. Ao consultá-las sobre a forma da contratação, algumas realizaram dispensa e outras apenas fizeram o termo de cooperação técnica.

Em seus órgãos qual foi a maneira para contratar esse tipo de serviço? Não encontrei nada a respeito para a modalidade de contratação.

Desde já agradeço pela atenção.

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@Thalles,

Eu não conheço o procedimento para a utilização de outras plataformas públicas ou privadas de compras públicas, mas sei que para utilizar o SIASG, é só seguir estas orientações: https://www.gov.br/compras/pt-br/agente-publico/tookit-adesao-ao-compras.pdf

Não se trata de uma contratação pública. Portanto, não se fala em modalidade e sim termo de adesão.

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Sim, adesão ao Portal de compras. Não tem custo para administração pública, tem suporte e outros serviços que deixam a desejar no Comprasnet.

https://www.portaldecompraspublicas.com.br/

Cito trecho da 4a edição do livro Como Combater a Corrupção em Licitações, que está em desenvolvimento:

Vale citar o Acórdão n. 2043/2021-P do Tribunal de Contas do Paraná, respondendo consulta sobre a contratação direta de plataforma digital para a realização de pregão eletrônico, no qual o TCEPR alertou que esse tipo de contratação exige estudo acerca das soluções tecnológicas existentes, incluindo avaliação que vai além do critério financeiro, exigindo sólida justificativa para deixar de usar a alternativa gratuita do Comprasnet. O Tribunal de Contas também alertou que é ilusória a noção de que as plataformas privadas são ‘de graça’ por não exigirem pagamento diretamente da Administração. Os custos pelo uso da plataforma são suportados pelos fornecedores participantes da licitação que, por sua vez, irão obter remuneração do eventual contrato com a Administração, sendo lógico que o custo de usar a plataforma acabará embutido nas propostas formuladas. A plataforma, no fim das contas, será financiada pela Administração Pública.

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Uma pena que para o fornecedor é paga. Restringe a competitividade.

TCE-ES determina trocar o sistema de licitações em prefeituras capixabas

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou a alteração do sistema de licitações utilizado por 32 municípios e 3 Consórcios no Espírito Santo, após reclamações de licitantes de que o sistema atual exige o pagamento de taxas e emolumentos. Foi apontada a ausência de estudos de viabilidade técnica e econômica para a seleção da plataforma em comparação a outros sistemas disponíveis no mercado, especialmente ferramentas gratuitas como o Comprasnet.

O TCE-ES mandou, cautelarmente, em decisão monocrática, utilizar somente sistemas gratuitos ou que cobrem taxas autorizadas pela legislação.

Ratificando a decisão em Plenário, o TCE-ES avaliou argumentos preliminares de que não haveria custo para os órgãos contratantes e os licitantes somente pagariam taxa se fossem vencedores. Para o Tribunal de Contas capixaba, os custos cobrados dos licitantes vencedores seriam incorporados aos preços ofertados, ou seja, na prática, os custos seriam pagos pela sociedade. Aventou-se ainda a hipótese de que, em futuro próximo, poderia haver disparidade de gastos entre contratantes que usam plataformas públicas gratuitas e quem usa sistemas privados com cobrança dos licitantes.

O TCE-ES reforçou entendimento de que esse tipo de contratação somente pode ocorrer mediante efetivo e adequado planejamento, com elaboração detalhada de ETP e demonstração cabal de vantajosidade, levando em conta as necessidades e soluções disponíveis.

O caso ainda está em tramitação cautelar no Processo n. 3438/2023 do TCE-ES.

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