CLT, Pejotização - nova contratação

Temos que fazer nova contratação de copeiragem e manutenção predial, ambas com mão de obra. Não podemos exigir que os funcionários sejam contratados pela CLT, então começou a complicar na planilha de custo e formação de preço.

É possível fazer a contratação utilizando a planilha de custo trabalhista e prever do TR, edital ou contrato, que se a empresa adotar a PJ, todos os encargos não compatíveis com o regime serão retidos?

É viável utilizar uma planilha para CLT (utilizada na licitação) e outra para PJ, informando que a empresa terá o prazo x para adotar e sendo remunerada conforme o regime adotado?

@RenatoSobrinho,

A planilha de custos e formação de preços elaborada pela Administração é só uma estimativa, que não rege a relação trabalhista da empresa com os seus funcionários.

E mesmo a planilha elaborada pela empresa e apresentada junto à sua proposta final ajustada, não cria nem extingue direitos trabalhistas previstos nas normas vigentes. Se a empresa descumpre dever legal, estando ou não na planilha ela deverá ser cobrada e responsabilizada.

Mas, ao julgar a proposta da empresa e a sua planilha, o agente público precisa se certificar de que ela contém a demonstração de todas as despesas coerentes com o regime tributário e trabalhista a ser adotado pela empresa. Não acho nada razoável a Administração aceitar uma planilha baseada em vínculo celetista se a empresa irá usar PJ na execução do contrato. Ela é livre para optar por isto dentro do que a legislação permitir. Mas ela deve apresentar uma planilha que seja condizente com essa opção.

E, por fim, não acho correto usar a planilha de custos como instrumento de medição de resultado. Ou seja, usar ela como se fosse uma espécie de lista de compras e, com isto definir o valor a ser pago à empresa. Para isto temos o IMR, que não mede custos e sim RESULTADOS (ou pelo menos deveria medir).

1 curtida

E como inibir o problema da empresa receber conforme a planilha, mas está utilizando PJ? Temos um problema na contratação de assessoria, em que ficou aberto ao bem-querer. Esse problema foi descoberto bem depois do início da execução. Virou um jogo de contestações e o fiscal está tendo um trabalho monstruoso por algo que talvez podemos resolver no planejamento deixando tudo amarrado.

Procuro sugestões para inibir ou diminuir os impactos deste problema.

@RenatoSobrinho,

A Lei nº 14.133/2021, fixa que:

Art. 92. São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam:
II - a vinculação ao edital de licitação e à proposta do licitante vencedor ou ao ato que tiver autorizado a contratação direta e à respectiva proposta;

Portanto, se o contrato foi firmado corretamente, com a cláusula que a lei exige que ele contenha, então o fiscal do contrato pode exigir que a empresa cumpra as condições constantes da proposta.

E se for o caso, deve providenciar a alteração do contrato, para que ele passe a representar a realidade da prestação efetiva dos serviços, dentro do que a legislação permite no que se refere à alteração qualitativa do contrato.