Alguém já adicionou uma Cláusula de Reajuste Pela Variação Cambial de Moeda Estrangeira, estamos fazendo um ETP para locação de equipamentos que possuem grande influência do dólar.
Olá, @Daniel_Cassio_Correa !
Talvez ajude no seu ETP: NOTA n. 00035/2022/GAB/PFUNIVASF/PGF/AGU.
A variação cambial pode ser abordada na Matriz de Alocação de Riscos (MAR), instrumento previsto na Lei nº 14.133/2021, ferramenta que permite definir a responsabilidade por eventos que possam impactar o equilíbrio contratual.
Objetos cujo custo seja fortemente impactado pelo câmbio podem merecer registro de MAR baseado em patamar de variação cambial que seja considerado relevante para definir ações de reequilíbrio.
A matriz deve promover a alocação eficiente dos riscos, estabelecendo a responsabilidade que cabe a cada parte contratante, bem como os mecanismos para mitigar os efeitos dos riscos caso ocorram durante a execução contratual.
É importante ressaltar que a elaboração da Matriz de Alocação de Riscos deve ser fundamentada em razões técnicas e econômicas, assegurando a alocação eficiente dos riscos entre contratante e contratado. A Administração deve avaliar, na alocação de cada risco, qual parte está em melhores condições de gerenciá-lo, considerando os custos de remuneração do contratado pelos riscos assumidos.
É importante começar pela avaliação do grau de impacto potencial que o câmbio exerce sobre os custos do objeto contratual. No caso de locação de equipamentos, como o câmbio vai afetar os custos de execução? Na compra de novos equipamentos para serem alugados? Na manutenção dos equipamentos já existentes? Na aquisição de insumos para operação ou uso dos equipamentos?
Deve ficar claro a forma como o câmbio pode afetar os custos e também a estimativa de impacto, afinal, nem todos os custos, possivelmente, serão impactados diretamente pela variação cambial. Digamos, por exemplo, que o câmbio afete 30% dos custos totais do contrato. É sobre essa parcela que incidirá eventual efeito de ajuste do reequilíbrio.
A Matriz de Alocacão de Riscos pode prever de forma explícita que a variação cambial é um risco assumido pela Administração (ou compartilhado, conforme o caso). Por exemplo:
Risco de o dólar comercial variar mais de 10% em relação ao câmbio da data de apresentação da proposta (ou dos últimos 12 meses durante a execução contratual, outra forma de definir um balizador).
Se o risco se materializar: (a) Se for para cima (dólar subiu), preço do contrato aumentará; (b) Se for para baixo (dólar caiu) o preço do contrato será reduzido; Em ambos casos, o reajuste será por apostilamento, calculado com base em forma de cálculo previamente definida, considerando a proporção de impacto do câmbio nos custos e a variação cambial que ultrapassar o patamar mínimo de 10%.
Nesse exemplo, a matriz pode detalhar também ou remeter a outro ponto do contrato os critérios de cálculo, os índices de referência, os limites de variação que geram o direito ao ajuste e os prazos para requerimento e implementação.
Me parece razoável prever periodicidade para a aplicação do reajuste, como trimestral, semestral ou anual, para evitar ficar fazendo a coisa repetidamente.
Eu usei 10% de variação como exemplo usando como inspiração o Decreto Federal nº 7.983/2013, que trata de critérios para elaboração de orçamentos de obras públicas e define 10% como variação que pode ser absorvida sem necessidade de revisão de preços, servindo como um potencial parâmetro objetivo. O caso concreto é que vai determinar se outro patamar de variação cambial seria mais adequado para figurar na Matrix de Alocação de Riscos.
Espero ter contribuído.