Prezados, boa tarde
Temos um contrato de cessão de uso de um espaço para funcionamento de uma cantina dentro de uma escola com pagamento mensal pela área cedida, comprovado por laudo técnico de avaliação e devidamente licitada.
Pois bem, sabe-se que durante o período de dezembro, janeiro e parte de fevereiro há o recesso escolar em que a cantina é drasticamente afetada em seu faturamento devido a não presença dos alunos.
No termo de referência não há nada falando sobre recesso escolar e funcionamento nesse período.
Pode-se a cantina entrar com um pedido de revisão do contrato alegando fatos previsíveis, mas de conseqüências incalculáveis, comprovando através de balancete contábil a drástica redução do faturamento se possível com comparativo de um mês normal de funcionamento e outro não, documento assinado pelo diretor escolar do período de recesso escolar, dentre outros?