Cessão de uso - Cantina (reequilíbrio econômic-financeiro)

Prezados, boa tarde

Temos um contrato de cessão de uso de um espaço para funcionamento de uma cantina dentro de uma escola com pagamento mensal pela área cedida, comprovado por laudo técnico de avaliação e devidamente licitada.
Pois bem, sabe-se que durante o período de dezembro, janeiro e parte de fevereiro há o recesso escolar em que a cantina é drasticamente afetada em seu faturamento devido a não presença dos alunos.
No termo de referência não há nada falando sobre recesso escolar e funcionamento nesse período.

Pode-se a cantina entrar com um pedido de revisão do contrato alegando fatos previsíveis, mas de conseqüências incalculáveis, comprovando através de balancete contábil a drástica redução do faturamento se possível com comparativo de um mês normal de funcionamento e outro não, documento assinado pelo diretor escolar do período de recesso escolar, dentre outros?

Difícil opinar sem conhecer detalhes do caso. Eu buscaria observar, primeiro, as premissas de cálculo adotadas pelo laudo técnico de avaliação. O recesso escolar foi levado em conta? A estimativa de retorno econômico de exploração do espaço físico foi levada em conta? Podem ter sido utilizados outros critérios ou pode ter sido considerada a sazonalidade da atividade econômica nos cálculos.

Outra linha importante de análise é sobre as informações disponibilizadas aos licitantes para a formulação da proposta. Como os licitantes puderam estimar custos e receitas?

Muito obrigado pelas considerações!
Expandiu minha análise essas colocações, irei analisar o laudo de avaliação em que se chegou no preço de referência da cessão de uso.