Pedido de reequilíbrio de preços de produtos com sazonalidade

Boa tarde a todos!

Como se deve analisar pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro de contratos que contemplam produtos sazonais: leite, farinha de trigo (pães)?
Estamos aqui com pedido para adequar valor do leite longa vida. Ocorre que este produto sempre tem variação de preços.

ATenciosamente,

Kerley Cristhina de Paula e Silva
DIRAD/Câmara Municipal Patos de Minas -= MG

Oi, Kerley. Talvez esse tipo de produto mereça tratamento específico na modelagem de obtenção, o que seria assunto para um bom ETP.

Muito depende da necessidade. Como é a demanda a ser atendida. Quantidade, volume, essencialidade, variação no tempo, objetivos pretendidos, requisitos fundamentais.
Assim como o estudo apropriado das soluções possíveis, como é o mercado fornecedor, tipo e quantidade de fornecedores, o comportamento dos preços, comportamento de concorrência, formas de comercialização.

Esse estudo apontaria os subsídios para a tomada de decisão sobre a configuração mais apropriada de atendimento à necessidade. O que nem sempre significa contratar. E se for contratar, pode ser que resulte em mais de um tipo de contratação. Um ETP não leva necessariamente a uma única contratação.

Uma alternativa de solução recentemente introduzida foi o credenciamento da Lei 14.133 (Art. 79). Para mercados fluídos, que têm os preços alterados com frequência, pode ser uma solução. Não sei se é o caso de produtos alimentícios sazonais, teria que estudar com profundidade, mas posso imaginar que há chances de se enquadrar, a depender das condições concretas.

Enfim, não é simples. A boa notícia é que a gente não precisa fazer tudo isso sozinho, sempre. A Nova Lei incentiva fortemente a cooperação, o compartilhamento, a conjugação de esforços, por meio de centralização de informações (no PNCP), centrais de compras e consórcios.

Minha maior bandeira agora é a de construirmos e fortalecermos redes de cooperação, dos mais diversos níveis e formatos, entre as milhares de unidades compradoras do país, de todos os poderes, esferas, regimes jurídicos. A lógica de atuar isolado não faz mais sentido.

Espero ter contribuído.

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Bom dia, Kerley!

Sempre bem complicado a questão do reequilíbrio por revisão para gêneros alimentícios. Na verdade eu penso que praticamente todos são, mas diferentemente dos combustíveis, onde você pode utilizar a ANP para parametrizar, os alimentos tem flutuações de alto grau de liberdade.

Além das orientações muito pertinentes já trazidas pelo @FranklinBrasil, falando um pouco mais na prática sobre a concessão do pedido, penso que vai depender muito dos documentos que a empresa apresentou para comprovar a deterioração da equação econômico-financeira, bem como do percentual que ela comprove estar defasado. Aqui no município nós já recomendamos a negativa de pedido por entendermos que o percentual de cerca de 10% de variação para um gênero não representava álea extraordinária, devendo a empresa arcar com o ônus da flutuação de mercado que não se encaixava na teoria da imprevisão, e também justamente por termos verificado que embora o preço tivesse tido esse aumento, a qualquer momento ele poderia diminuir. Mas ressalto que para isso houve uma fundamentação e trabalho de pesquisa bem robusto e convincente.

De todo modo, independentemente da variação, acho importante que se tenha um padrão na análise, observados a razoabilidade e proporcionalidade, de modo que a empresa fique ciente que a revisão também pode ser para menos quando a Administração verificar a queda de preços.

Algo que pode lhe ajudar é solicitar pareceres técnicos de setores com maior expertise como Nutricionista ou Tecnólogo de alimentos de uma secretaria de educação para a questão da sazonalidade dos gêneros e o mercado, algum economista ou estatístico para validar os cálculos e etc.

Espero ter ajudado.

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Colegas, como eu queria viver nesse mundo que vocês me mostraram…rs
(não contém ironia)

Vamos à minha realidade: trata-se de um contrato de fornecimento de itens, dentre eles o leite, para o lanche de servidores. Este pregão foi realizado em dezembro de 2021, com contrato vigente a partir de janeiro de 2022.
O contrato anual prevê somente 1800 litros de leite,com entregas diárias junto com os pães.
Pensando aqui no que o @FranklinBrasil disse, talvez a solução para a demanda não tenha sido a melhor. Mas, enfim…
E, pelo que foi dito pelo @Admarinho , eu precisaria ver as NF´s de compra à época da apresentação da proposta, para, junto com o valor dessa, ter a equação econômico-financeira e verificar qual seria o preço do produto hoje para manter essa equação. O fornecedor só me mandou as NF´s que comprovam o aumento de preços.

Nunca pensamos em alterar esses contratos diante da queda de preços; justamente pensando que viria a alta e o contratado manteria os preços. E foi assim por um bom tempo.
Só que agora o fornecedor pediu o reequilíbrio. Então, mudanças de nossa parte serão necessárias.

Kerley

Iiiiihhh @Kerley_Cristhina, sei bem como é. rsrsrs. Aqui também não é diferente, não. O que falamos realmente tem muito de teoria, mas isso porque essa questão do reequilíbrio é bem de caso a caso.

Contudo, após sua última fala há que se ressaltar algo: via de regra, cabe ao contratado o ônus da comprovação. Por aqui, geralmente quando a empresa não apresenta dados que pelo menos demonstrem a variação (antes x agora), o Jurídico já nega de cara.

Outra coisa (e agora já mais como opinião pessoal): eu nem acho que o leite seja um alimento sazonal em sentido estrito. Pelo menos não a ponto de ter seu preço tão fortemente afetado que enseje, apenas por isso, revisão. O Brasil tem produção leiteira em praticamente toda sua extensão territorial, de modo que não existe uma época do ano em que o volume de leite obtido é drasticamente diminuído. A sazonalidade é fruto principalmente das questões climáticas e não está intrinsicamente relacionada ao gado leiteiro, como se fosse uma fruta que só amadurece em determinada estação (pois imagino eu que não há uma época do ano ideal para cruzamento de bovinos e o leite vem da vaca “parida” rsrsrsrs). Mas ocorre que em épocas secas, de pastagens mais pobres, os criadores têm gastos maiores para manter os animais na faixa ideal de peso para não ocasionar em decréscimo acentuado no volume de leite ordenhado. É nisso que reside as variações de preço, logicamente sem adentrar no mérito da inflação, logística e etc. Mas enfim, em se tratando apenas de sazonalidade sendo o único argumento da empresa, eu entendo pouco razoável revisar preços.

Não sei se pode ser o caso, mas aqui no município já vi a contratada trocar marca de iogurte para poder manter o fornecimento no mesmo preço. Para isso o setor de alimentação escolar precisou aprovar a nova marca, após teste de qualidade e verificação da rotulagem nutricional para equiparação ao especificado em edital/termo de referência. Aí viria o que falei na primeira resposta, quanto a solicitar auxílio de outros setores.

É isso. Espero que consiga resolver a questão da melhor forma possível.

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@Kerley_Cristhina, me solidarizo com a sua angústia. Entre o ideal e o real vai uma distância enorme. Nem por isso a gente pode deixar de sonhar e acreditar na mudança. Espero, sinceramente, ver a ideia do ETP - a verdadeira análise da necessidade e estudo de soluções - implantada de forma coerente. Torço muito pelo amadurecimento da nossa inteligência de compras.

Sobre o seu caso concreto, me parece que, além de NF que comprovem os custos originais e atuais, seria razoável verificar a compatibilidade entre os valores praticados na proposta e no pedido de reequilíbrilo em relação ao mercado.

Pato de Minas é uma cidade com enorme produção de leite, entre as maiores do país. Não sei se isso se reflete em preços melhores do produto industrializado.

De qualquer forma, digamos que o preço médio na época da licitação (dez/21) fosse R$ 5,35 por litro de leite longa vida. Uma forma de obter essa informação é a estimativa da licitação. Em tese, ela buscou capturar o preço médio da época, praticado na região. Vi que a estimativa do Pregão na Câmara foi exatamente R$ 5,35.

Digamos que, para ganhar a licitação, a empresa tenha proposto fornecer o leite a R$ 4,50. Isso representaria 84% do preço médio de mercado (estimado), em nosso exemplo hipotético.

Me parece pouco razoável aceitar que a empresa, agora, passasse a receber 100% do valor médio de mercado. Eu, se estivesse avaliando um pedido de reequilíbrio, buscaria manter a proporção de oferta original ou, no mínimo, entender o que aconteceu com a dinâmica de custos da empresa no período. Reequilíbrio não deve servir para corrigir eventuais distorções da proposta.

É fato que o leite longa vida subiu acima da inflação nos últimos seis meses, a julgar, por exemplo, pelo histórico disponível no site Zoom em que uma marca passou de R$ 3,89 em jan/22 para R$ 5,19 em jun/22 (gráfico histórico de preços, opção últimos 6 meses na página).

Pelo Zoom, então, temos um indicador de aumento de 33% no primeiro semestre do ano. A inflação medida pelo IPCA em 2021 no Brasil foi de 10%. O leite descolou mesmo do aumento geral.

Usando o Painel de Preços, filtrando “caixa de 1 litro” de Leite Integral ou Desnatado tipo A, também é possível identificar tendência forte de alta dos preços. A mediana unitária passou de R$ 3,87 em janeiro/22 para R$ 4,60 em jun/22. Aumento de 19%. Quando filtramos as pequenas quantidades (até 2.000 unidades) somente em Minas Gerais, a mediana foi de R$ 3,35 em jan/22 para R$ 5,98 em mai/22, aumento de 78%. Confirma a hipótese de aumento forte e abrupto dos preços.

Podemos também avaliar preços de varejo disponíveis na Internet em sites de fornecedores em Patos de Minas. Encontramos, por exemplo, ofertas do BIG (R$ 5,49), Bernardao (5,19), ABC (5,49), ASUN (5,19). O preço médio de varejo na cidade, portanto, parece gravitar em torno de R$ 5,35.

Ora, R$ 5,35 foi exatamente a estimativa do pregão que deu origem ao contrato. O que me faz questionar se há elementos suficientes para apontar que o preço atual no mercado está muito superior ao que foi licitado.

Ficou claro que houve aumento significativo do preço médio do leite nos últimos meses. Mas o preço atual no mercado parece estar ainda condizente com os valores estimados na licitação e que balizaram a contratação.

Pode haver outros elementos envolvidos no caso. Estou levando em conta apenas o preço de aquisição do produto, mas o contrato pode ter condições de fornecimento que influenciem os valores a serem praticados no contrato. Isso, só uma análise mais profunda pode revelar.

O que estou tentando argumentar é que um pedido de reequilíbrio é bem mais complexo do que apenas comparar notas fiscais apresentadas pelo fornecedor. Ele tem o domínio sobre essa informação, então a gente precisa estar atento a outros aspectos para buscar validar a razoabilidade do pedido.

Espero ter contribuído.

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