Possibilidade de Aditivação autorizada na IN nº 53/2020

Boa tarde,

Pessoal alguém aqui do grupo já fez algum aditivo após solicitação de alguma empresa com base na IN Nº 53/2020, que dispõe sobre as regras e os procedimentos para operação de crédito garantida por cessão fiduciária dos direitos de créditos decorrentes de contratos administrativos, realizadas entre o fornecedor e instituição financeira, por meio do Portal de Crédito digital, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
Recebemos um pedido e estamos cheios de dúvidas sobre como proceder.

1 curtida

Socorro, bom dia!

Acabamos de receber uma solicitação de aditivo da empresa com base na IN Nº 53/2020, alterada pela IN Nº 76/2020.

Você conseguiu seguir com o processo de aditivar o contrato?

Obrigado!

Bom dia, Wellington por enquanto a empresa que solicitou não tinha condições de acordo com: 2.1.1. Fica vedada a liberação de que trata o subitem 2.1, quando houver risco à continuidade dos contratos ou ao seu vulto financeiro, em especial quando:

a) o fornecedor encontrar-se em processo falimentar ou em recuperação judicial ou extrajudicial;

b) inexistir previsão de início ou de retomada de execução contratual;

c) houver indicativos de redução de escopo e/ou valor dos contratos;

d) estiver em andamento processo administrativo com vistas à rescisão dos contratos ou à execução de garantia;

e) o fornecedor estiver suspenso ou impedido de licitar e contratar, com fundamento nos incisos III ou IV do art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou no art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.