Boa Noite,
Temos um contrato importantíssimo de fornecimento de marmitas que termina sexta-feira (ponto facultativo). A empresa é ME e está sem a certidão da receita federal (conjunta), ele só conseguiu pagar as dividas e negociar as parcelas HOJE. Muito provavelmente não vai ter a certidão pronta amanhã.
Preciso apenas aditar o prazo contratual por pelo menos mais 1 mês.
A falta da certidão impede a prorrogação contratual?
O art. 42 da lei 126/2006 permitiria?
Art. 42. – Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato
@Victor_Biller!
O Art. 42 da LCP 123 eu tenho pra mim que não se aplicaria, mas talvez se aplique o a LINDB:
Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.
Se a empresa COMPROVAR (que é bem diferente de alegar) que cumpriu suas obrigações perante a RFB e está pendente só da emissão da certidão, penso que dá pra sentar com o seu “jurídico” e desenhar uma solução com base no consequencialismo da LINDB, evitando consequências indesejadas para a Administração.
Compare com as outras soluções disponíveis e justifique a prorrogação.
Mas… certamente a primeira coisa que a auditoria vai questionar é: por quê um contato essencial como este ficou pra ser prorrogado só próximo do último dia do prazo? Isso pode gerar responsabilização, mas acho possível salvar o contrato.
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