Ausência de Convenção Coletiva - CCT

Pessoal, boa tarde.

Estamos licitando serviço de médico e técnico de enfermagem e desconhecemos CCT válida para estas categorias na região da contratação.

Neste caso, como proceder? Podemos utilizar CCT de outro estado ou seria melhor utilizar um salário embasado em média do estado para a categoria, por exemplo?

Desde já agradeço.

Inácio, achei esse link interessante: Enquadramento sindical deve considerar a base territorial do local da prestação de serviços | Jusbrasil

Ainda, não existe a CCT de seu Estado?

Muito obrigado, Lucas.

O fornecedor informou não haver CCT na localidade e utilizou a de outro estado.

Acredito que nestes casos, o ideal seja mesmo utilizar um salario medio da localidade, obtido através de sites especializados, como Glassdoor, Indeed etc.

Caso alguém tenha outra sugestão, peço informar. Obrigado.

@inacio07 o importante nesse caso é demonstrar que vocês fizeram o máximo para dirimir está dúvida.

Nesse link abaixo o professor Dawinson Barcelos ratifica a importância de verificar qual ­é a atividade preponderante da empresa, pois isto é que define qual sindicato ela deve seguir:

BARCELOS, Dawison. Enquadramento sindical e a correta indicação do instrumento coletivo em licitações públicas. 2020. Disponível em <http://www.olicitante.com.br/enquadramento-sindical-instrumento-coletivo-licitacoes>.

Quanto a usar CCT de outro estado, acho complexo, pois nos termos dos arts. 8º , II , da CF e 611 da CLT , a representação sindical rege-se pelo princípio da territorialidade. Assim, o contrato de trabalho é regido pelos pactos coletivos de trabalho firmados no local em que o empregado presta serviços.

Para estimar o preço da licitação é razoável mas para a contratação eu não faria sem o aval, no mínimo da justiça do trabalho, então você poderia fazer uma consulta neste sentido.

Sugiro ver algum sindicato que tenha na sua região de preferência que as funções tenham similaridade com a contratada, e verificar as condições previstas nas CCTs, lembrando que estas não definem apenas salário mas todas as condições da relação de trabalho. Nesta interação com os sindicatos você pode conseguir alguma informação que ajude a desvendar o mistério.

Outra possibilidade é verificar com o sindicato do outro estado se existe uma federação da categoria e fazer o questionamento a federação.

Em resumo, você deve demonstrar que fez de tudo para chegar a resolução do problema, pode até não conseguir e voltar ao que tem hoje mas demonstrou que a administração não foi omissa.

Se a contratação é extremamente necessária e não pode esperar, daria até para contratar e, fazer uma repactuação depois que chegar a conclusão, afinal o interesse público deve prevalecer, mas se puder aguardar a resolução é melhor.

Essas são minhas opiniões sobre o assunto.

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Prezado @inacio07, creio que no caso de médicos você deve buscar informação no CFM e, no caso do técnico de enfermagem, no COFEN. Em ambos os casos deve haver alguma informação sobre o salário, especialmente nos conselhos regionais (nos sites há link para os conselhos regionais). De qualquer modo, há um debate muito acalorado sobre qual deve ser o piso salarial desses profissionais.
Pelo que tenho visto, as CCT normalmente definem salário para categorias que não exigem curso superior. Outra dica, caso o técnico de enfermagem seja de nível técnico, é verificar se o estado possui alguma lei definindo salário mínimo regional; somente alguns estados possuem salário mínimo regional, por exemplo, o RS.

Aqui no órgão nós tivemos problema com a contratação de serviço de intérprete de libras. Apesar da Administração ter vaga para nível médio de intérprete de libras, a legislação indica que a pessoa deve ter nível superior. Como não há um sindicato para eles e a CBO é de nível médio, utilizamos o salário base do nível superior do órgão, adaptado para 44 horas. Apesar de termos dúvida sobre este procedimento, foi a forma que encontramos e está justificada no processo. Ao mesmo tempo, fizemos pesquisa na Internet sobre o salário normalmente pago. Talvez você possa usar a informação sobre o piso salarial da prefeitura da cidade em questão como referência. O problema é que o valor pode não ser atrativo e você não conseguir contratar, pois os pisos municipais são muito baixos.