@inacio07 o importante nesse caso é demonstrar que vocês fizeram o máximo para dirimir está dúvida.
Nesse link abaixo o professor Dawinson Barcelos ratifica a importância de verificar qual é a atividade preponderante da empresa, pois isto é que define qual sindicato ela deve seguir:
BARCELOS, Dawison. Enquadramento sindical e a correta indicação do instrumento coletivo em licitações públicas. 2020. Disponível em <http://www.olicitante.com.br/enquadramento-sindical-instrumento-coletivo-licitacoes>.
Quanto a usar CCT de outro estado, acho complexo, pois nos termos dos arts. 8º , II , da CF e 611 da CLT , a representação sindical rege-se pelo princípio da territorialidade. Assim, o contrato de trabalho é regido pelos pactos coletivos de trabalho firmados no local em que o empregado presta serviços.
Para estimar o preço da licitação é razoável mas para a contratação eu não faria sem o aval, no mínimo da justiça do trabalho, então você poderia fazer uma consulta neste sentido.
Sugiro ver algum sindicato que tenha na sua região de preferência que as funções tenham similaridade com a contratada, e verificar as condições previstas nas CCTs, lembrando que estas não definem apenas salário mas todas as condições da relação de trabalho. Nesta interação com os sindicatos você pode conseguir alguma informação que ajude a desvendar o mistério.
Outra possibilidade é verificar com o sindicato do outro estado se existe uma federação da categoria e fazer o questionamento a federação.
Em resumo, você deve demonstrar que fez de tudo para chegar a resolução do problema, pode até não conseguir e voltar ao que tem hoje mas demonstrou que a administração não foi omissa.
Se a contratação é extremamente necessária e não pode esperar, daria até para contratar e, fazer uma repactuação depois que chegar a conclusão, afinal o interesse público deve prevalecer, mas se puder aguardar a resolução é melhor.
Essas são minhas opiniões sobre o assunto.