CCT que prevê adicional por tempo na função/cargo

Quando a CCT prevê que haverá alteração de salário por tempo ocupando a função, será possível repactuar o contrato quando ocorrer o evento, qual seja, o ocupante do cargo passar a ser elegível para um salário mais alto?

A CCT em questão prevê que ocupantes de determinado cargo, se estão na função há mais de 2 anos, fariam jus a um salário diferenciado.

O custo de referência foi formado para empregados sem essa experiência, mas no decorrer da vigência contratual pode ser que esse empregado faça jus a um salário maior.

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Oi @jassana, fiquei bastante curioso com esse caso, especialmente porque você nos informa que é em relação ao salário, e não a um adicional. Poderia informar qual a CCT (por exemplo, DF0000001/2022)?

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Nº de Registro no MTE: SP002668/2021.

Oi @jassana, na CCT citada (SP002668/2021) não encontrei nada sobre salários diferentes. Daí fui pesquisar a CCT anterior (SP006377/2021), já que a citada indica que as cláusulas da anterior ainda valem, caso não alteradas. Também não tinha nada.
Então, vi que a vigência de ambas tinha expirado e procurei a mais recente: SP007544/2022. Essa, sim, determinava salários diferentes para uma mesma função.

Inicialmente, achei que poderia ser uma cláusula ilegal, mas depois vi que a Lei 1.723/1952 definia isso. Fui na CLT e vi que a Lei 13.467 redefinia na CLT o mesmo artigo.

Então encontrei vários artigos sobre o assunto:

Na minha opinião, SIM! Está previsto na CCT, portanto, deve ser seguido. O problema é que vocês terão que manter o controle disso. Pode ser que não seja tão problemático, caso a empresa aloque colaboradores que já trabalham na função há mais de 2 anos.

Como você não sabe se isso pode ocorrer, vejo duas situações:

  1. Você está fazendo uma nova licitação e precisa chegar ao valor referencial
  2. Existe um contrato em andamento

No primeiro caso, vejo algumas possibilidades:
a) Definir o salário de “iniciante” e, assim que a empresa assinar o contrato, repactuar para adequar o contrato à realidade;
b) Definir o salário de “experiente” e glosar o contrato de acordo com o tempo de serviço dos colaboradores.
Eu optaria pela segunda opção.

No segundo caso, a empresa teria que solicitar a repactuação quando um colaborador completasse 2 anos na mesma função. Também poderia fazer em intervalos regulares, por exemplo, mensal, trimestral, semestral, anual ou por evento. Seria interessante negociar com a empresa para não gerar muito trabalho.

Essa é somente uma opinião. Creio que os colegas mais experientes poderiam ajudar mais.

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