Sei que esse assunto já foi tratato aqui em outros tópicos, mas sinceramente, não identifiquei exatamente a solução…
A partir de janeiro de 2024, o valor do salário mínimo é de R$ 1.412. O que fazer com as CCTs em que a data base é somente 01/05 e que entre 01/01 e 30/04 o salário previsto na CCT ficará abaixo do mínimo?
Administrativamente, iremos provocar o sindicato laboral sobre o assunto, com vistas a assegurar o direto do trabalhador… Mas mais que isso… Devemos cobrar que a contratada remunere os trabalhadores pelo mínimo? Cabe um reequilíbrio contratual?