CCT defasada em relação ao salário mínimo em vigor

Sei que esse assunto já foi tratato aqui em outros tópicos, mas sinceramente, não identifiquei exatamente a solução…

A partir de janeiro de 2024, o valor do salário mínimo é de R$ 1.412. O que fazer com as CCTs em que a data base é somente 01/05 e que entre 01/01 e 30/04 o salário previsto na CCT ficará abaixo do mínimo?

Administrativamente, iremos provocar o sindicato laboral sobre o assunto, com vistas a assegurar o direto do trabalhador… Mas mais que isso… Devemos cobrar que a contratada remunere os trabalhadores pelo mínimo? Cabe um reequilíbrio contratual?

Parece-me que a melhor solução é fazer constar na CCT a obrigatoriedade de as empregadoras indenizarem os empregados, em montante equivalente ao que foi pago a menor antes da aprovação de nova CCT.
Agora, pode ser que a empresa já esteja pagando os empregados, em conformidade com o decreto que atualizou o salário mínimo nacional. Esta é uma informação que a(o) fiscal do contrato deve solicitar da contratada, para conferência da acuidade do pagamento atual.

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