Caros Colegas,
Venho encontrando uma empresa que não para de cometer crimes de falsidade perante o enquadramento ME/EPP.
Breve síntese dos fatos:
Existe duas empresas:
Empresa X = Faturamento de 18 milhões
Empresa Y = Faturamento de 700 mil
Entretanto, existe dois sócios (casados), darei o nome como João e Maria.
Em Novembro de 2022, a empresa X foi inabilitada por constar em seu DRE faturamento acima do permitido.
Em Dezembro de 2022, a empresa Y foi inabilitada por haver vínculo entre sócios com a empresa X, visto que João e Maria detinha 50% das empresas X e Y. Vedação legal Art. 3
º, § 4, da Lei 123/2006.
Em Janeiro de 2023, a empresa Y foi novamente inabilitada, entretanto fez a seguinte “manobra”, de transferência de quotas para driblar o desenquadramento:
João ficou com 9,90% da empresa X e Maria ficou com 91,10 % da empresa X
João ficou com 91,10% da empresa Y e Maria ficou com 9,90% da empresa Y.
Para comprovar a fraude, utilizei os acordões 2978/2013 - Plenário, 1829/2016 - TCU - Acordão nº 1737/2011 - TCU.
Agora, em março de 2023, a manobra foi a seguinte:
João ficou com a empresa X
Maria ficou com a empresa Y
Lembrando que são casados.
Fica aqui a pergunta:
Qual outros argumentos posso utilizar?? Qual embasamento legal??
Qual atitude devo tomar para aplicar declaração de inidoneidade??