Cartão de crédito para entes públicos

Olá.

Seria possível uma prefeitura, por exemplo, efetuar comprar por meio de cartão de crédito emitidos em nome do referido ente governamental? se sim, como ocorre a cliassificação contábil?

@DR.NARCISOLCF,

No Governo Federal nós usamos o CPGF, que é um cartão de crédito.

Mas ele é só um meio de pagamento, como outro qualquer, a exemplo do pix ou da Ordem Bancária. Não afeta em nada a classificação da despesa pública. Ou seja, se o órgão usar o CPGF para pagar despesas com aquisição de material de consumo mediante Suprimento de Fundos ou Dispensa de Licitação, por exemplo, a classificação dessa despesa será na conta 3.3.90.30. Se for serviço, 3.3.90.39. E assim sucessivamente.

O meio de pagamento usado não muda a classificação contábil da despesa e nem as modalidades de aplicação possíveis (licitação, contratação direta, regime de adiantamento etc).

Sobre o produto bancário em si, o nosso CPGF é operacionalizado pelo Banco do Brasil, que também oferece algo similar para estados e municípios. Veja mais informações nos links abaixo.

https://portaldatransparencia.gov.br/entenda-a-gestao-publica/cartao-de-pagamento-do-governo-federal

https://bb.com.br/site/setor-publico/cartoes/cartao-de-pagamento-governo-estadual-e-municipal/

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Ótimo.
Só mais uma dúvida.
Nesse caso as compras podem ser parceladas?
Veja bem, para entenderem minha linha, existe legalidade para o ente comprar via marketplace (ex. mercadolivre) e optar pelo parcelamento?

Nesse caso faz o empenho global?