Olá.
Seria possível uma prefeitura, por exemplo, efetuar comprar por meio de cartão de crédito emitidos em nome do referido ente governamental? se sim, como ocorre a cliassificação contábil?
Olá.
Seria possível uma prefeitura, por exemplo, efetuar comprar por meio de cartão de crédito emitidos em nome do referido ente governamental? se sim, como ocorre a cliassificação contábil?
No Governo Federal nós usamos o CPGF, que é um cartão de crédito.
Mas ele é só um meio de pagamento, como outro qualquer, a exemplo do pix ou da Ordem Bancária. Não afeta em nada a classificação da despesa pública. Ou seja, se o órgão usar o CPGF para pagar despesas com aquisição de material de consumo mediante Suprimento de Fundos ou Dispensa de Licitação, por exemplo, a classificação dessa despesa será na conta 3.3.90.30. Se for serviço, 3.3.90.39. E assim sucessivamente.
O meio de pagamento usado não muda a classificação contábil da despesa e nem as modalidades de aplicação possíveis (licitação, contratação direta, regime de adiantamento etc).
Sobre o produto bancário em si, o nosso CPGF é operacionalizado pelo Banco do Brasil, que também oferece algo similar para estados e municípios. Veja mais informações nos links abaixo.
https://portaldatransparencia.gov.br/entenda-a-gestao-publica/cartao-de-pagamento-do-governo-federal
https://bb.com.br/site/setor-publico/cartoes/cartao-de-pagamento-governo-estadual-e-municipal/
Ótimo.
Só mais uma dúvida.
Nesse caso as compras podem ser parceladas?
Veja bem, para entenderem minha linha, existe legalidade para o ente comprar via marketplace (ex. mercadolivre) e optar pelo parcelamento?
Nesse caso faz o empenho global?