Na minha Unidade aconteceu o inusitado caso de servidor utilizar seu cartão de crédito pessoal para pagar uma despesa com pagamento de taxa à Receita Federal. Agora, este servidor está pedindo ressarcimento do que ele pagou.
Esse ressarcimento é possível? O termo seria este mesmo, ou seria “reembolso”?
Já fiz algo similar na CGU, com a compra de uma passagem aérea. Bem justificado, fui ressarcido em pouco tempo. Não lembro qual foi o procedimento contábil utilizado. O princípio da fundamentação foi da razoabilidade.
Isso já ocorreu onde trabalho também, no início da pandemia, para aquisição de máscaras. Estava muito difícil de encontrar algum fornecedor, e os que encontramos exigiam pagamento adiantado. Um servidor fez o pagamento adiantado e depois for ressarcido.
Boa tarde @flabone ,
Aqui fazemos reembolso com certa regularidade pois tem uma concessionária de rodovia que não isenta nossas viaturas do pagamento do pedágio .
Já tentei contratar uma solução estilo “sem parar” mas fica muito caro.
O procedimento no SIAFI é RB
@flabone pode sim mas é preciso tratar o caso com cuidado pra não virar regra. Também é importante saber porque ele pagou, se não havia recurso, a taxa ia vencer, o ordenador autorizou, etc. São perguntas que devem ser respondidas na instrução.
Posso estar equivocado mas o pagamento acredito que deva ser feito por reconhecimento de dívida. Esta página abaixo traz boas dicas.
Quanto ao caso do @Gustavo_Souza esse problema pode ser saneado com a modalidade saque no suprimento de fundos. O gestor pode sacar uma quantia e entregar ao servidor pra pagar o pedágio e depois apresentar o comprovante.