Durante elaboração do ETP identificamos várias Atas de Registros de Preços passíveis de atendimento do nosso objeto. Referidas Atas possuem preços diferentes. O fornecedor com o menor preço não aceitou fornecer o objeto. Podemos aderir a ARP com o segundo (terceiro, quarto,…) menor valor? Se sim, qual seria o fundamento legal? há jurisprudência?
O fundamento, salvo melhor juízo, é que estes preços da 2ª, 3ª …Enésima ARP esteja abaixo do seu preço de referência. Isso demonstra a vantajosidade da contratação (sob o ponto de vista econômico).