Carona e SRP - órgão pode negar?

Fiz o processo p carona numa srp, a empresa emitiu o ofício, mas o órgão, mesmo tendo 260.000 unidades do produto a disposição, nega esse quantitativo, informa erro do sistema e no final n permite a adesão. Há erros nesse nível, ou é falta de interesse do órgão?

O orgão gerenciador pode não concordar com a adesão, simplesmente.

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Ó órgão gerenciador não é obrigado a ter que autorizar a adesão à ata de registro de preços mesmo tendo todas as condições corretas. Sendo assim, pode recursar por qualquer motivo que achar conveniente.

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sem sentido… deveria ao menos ter uma justificativa razoável.

Pelo menos o sistema poderia permitir o órgão visualizar a justificativa, né…

Achei que permitisse visualizar, tendo em vista que para recusar é obrigatório justificar. Na Ata de Registro de Preços consta a previsão de aceitação ou não de caronas.

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A carona constitui vantagem tanto para o órgão gestor, que aumenta a atratividade de sua licitação, quanto para órgão aderente, que reduz seus custos processuais.

Se o edital previu carona e se a norma geral de licitação obriga a Administração a cumprir o edital, não pode o órgão gestor simplesmente não querer autorizar caronas. Não sem motivação.

Em primeiro lugar, porque todo e qualquer ato administrativo deve obrigatoriamente ser motivado. E em segundo lugar, porque não é dado ao gestor abrir mão de prerrogativas e vantagens obtidas pela Administração.

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Concordo com o Ronaldo. O órgão não pode deixar de cumprir o Edital, se permite a carona ele tem que autorizar. As vezes tem erro na solicitação dá uma verificada.

Eu discordo, o edital previu a possibilidade do carona. Se há a necessidade, estando previsto a carona no edital, do gerenciador autorizar, é porque claramente ele tem a discricionariedade de não autorizar. Quanto à motivação, aí sim, concordo com o Ronaldo, a Lei 9784 impõe a motivação dos atos, apesar de ser prática comum a mera negação sem justificativa.

Ele pode negar sim. Deveria motivar, mas muitas vezes negam sem motivar.

Pode ser que tenha determinação interna de ofertar somente para órgãos da mesma esfera, por exemplo: No Exército, para aquisição de gêneros alimentícios temos orientação para não aderir a ata de órgãos que não são do exército e para dar carona somente para órgãos do exército.

Mas nesse caso específico, temos um documento interno do exército que dá a orientação.

Às vezes a motivação para recusar adesão é furada como essa:

“Justifica-se tal diretriz devido a alta demanda de atos administrativos decorrentes dos procedimentos de adesões aos Sistemas de Registro de Preços, combinada com a escassa disponibilidade de técnicos para gerenciamento das solicitações, autorizações e controles sistêmicos e não sistêmicos das adesões decorrentes.”

O próprio sistema já indica automaticamente o saldo para adesões.

A negativa sem motivação é ilegal, assim como a negativa com motivação insubsistente.

Pela teoria dos motivos determinantes, invalidada a motivação, inavalida-se também o ato administrativo.

Sim, pode negar.
Veja o que diz o art. 86 §2º III “III - prévias consulta e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor.”
Por inúmeros motivos ele pode negar e sem necessidade de nenhuma justificativa.