Sistema de Registro de Preços

Prezados(as) colegas,

A manifestação de interesse como participante da IRP, por exemplo, para determinado item tem que ser necessariamente para o mesmo local de entrega que consta no Termo de Referência do órgão gerenciador?
E a adesão do carona também deve ser para o mesmo local de entrega do gerenciador?

Desde já agradeço as colaborações !

@Leah,

Depende do que fixa o regulamento específico em cada caso. A norma geral de licitações não trata disso.

No caso dos órgãos federais do SISG o próprio Decreto n° 7.892, de 2013, prevê a adição de localidades em caso de órgão participante.

No caso de carona, por mais que não exista vedação à adição de localidade, precisa avaliar com cautela, e demonstrar a vantajosidade de forma robusta (o que vai multo além de uma mera pesquisa de preços).

Se para entregar na localidade constante do SRP for mais caro do que para entregar para o órgão carona, ele precisa levar isso em conta na análise, por exemplo.

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