ARP. Adesão (carona). Redundância de consulta ao órgão gestor da ata

Saudações a todos.

Considerando que, na versão atual do módulo de gestão de ARP, é possível ao órgão interessado em aderir como carona fazer sua solicitação diretamente ao órgão gerenciador por dentro do sistema, não se torna inócuo, antiquado ou redundante fazer a consulta também por meio de ofício?

De outra forma: não foi exatamente a intenção do desenvolvedor do módulo de gestão de ARP, atender – por meio do sistema – ao disposto no § 1º do art. 22 do Decreto 7.892/2013?

Agradeço antecipadamente a opinião dos colegas.

Acredito q apenas aceitação do órgão gerenciador via sistema seja o suficiente, aqui colocamos no processo a tela…ofício enviamos apenas para o fornecedor.

Att,

Samuel

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Boa tarde!
Aqui desde que lançaram o módulo de SRP fazemos a solicitação apenas via sistema. Por outro lado, quando nos solicitam, também aceitamos apenas via sistema sem solicitar que seja enviado comunicação formal por ofício.

Não obstante, já houve um ou dois casos de órgãos que nos solicitaram o envio de solicitação também via ofício, o que não vejo necessidade.

Recomendo apenas que haja uma delegação interna para os servidores que irão atuar no módulo de Gestão de Ata/SRP. Aqui temos uma portaria que delega especificamente a 3 servidores a função de operar esse módulo.

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