Campanha para que os Agentes de Contratação se lembrem do Acórdão TCU 1571/2025

Olá colegas! Sou analista de licitações há mais de 25 anos e represento várias empresas do segmento de obras e serviços de engenharia. É um prazer estar nessa comunidade com vocês!

Todos sabem que a enxorrada de plataformas que surgiram com a modernização das licitações (Comprasgov, Portal de compras públicas, Licitanet, BLL, BNC, etc) criou uma grande dificuldades para os licitantes: acompanhar todos os processos e reaberturas dos mesmos, em especial quando a plataforma não comunica nada.

Mais recentemente, me encheu de alegria kkk a publicação do Acórdão TCU nº 1571/2025 – Plenário, definindo que a reabertura do certame deve ser comunicada com antecedência de, no mínimo, 24 horas. Porém, noto que a grande maioria dos Agentes de Contratação não se recordam dessa orientação.

Qual a sugestão que vocês me dão sobre como lidar com esses nobres colegas? E já aproveitando: o que acham de fazermos uma campanha na comunidade, para que todos os prezados colegas Agentes de Contratação sigam esse Acórdão?

Nós, licitantes, seremos imensamente gratos. Forte abraço!

Obrigado por levantar a bandeira, @LiciteObras_Fernando

Apoio a campanha. Mas acho que uma regra tão simples não deveria depender da memória individual de cada agente de contratação.

Já era pra estar programada dentro de cada sistema que processa compras. Nenhum sistema deveria deixar agendar reabertura com menos de 24h e sem aviso explícito, claro, transparente e efetivo, não apenas no chat, mas na interface do licitante e por e-mail, whatsapp, sms. Sinal de fumaça, se precisar.

O Acórdão 1.571/2025 deu visibilidade a uma regra elementar de publicidade e transparência.

O licitante tem o dever de acompanhar a sessão enquanto ela ocorre.

Mas com a coisa suspensa, não dá pra esperar vigilância permanente, em várias plataformas, para tentar adivinhar o momento exato em que a disputa continua. Vira gincana.

A campanha, a meu ver, deveria alcançar também os órgãos e as plataformas: protocolos, algoritmos, texto-padrão para suspensão, regra em manuais e checklists, trava no sistema que impeça a retomada sem a antecedência necessária.

Enquanto isso não acontece, o lembrete pode ser bem simples:

Ô pregoeira abençoada,
suspendeu a sessão?
Não fique aí calada,
nem agende de supetão.
Dê data e hora marcada
para retomar a sessão.

@FranklinBrasil e seus poemas licitatórios! :clap:

Concordo sobre o dever do licitante de acompanhar a sessão, mas tenho notado o seguinte: o Agente de Contratação reabre a sessão 8h da manhã e deixa todos os licitantes “no vácuo”, como se não tivessem mais nada para fazer. As 15:32, após ter recebido o parecer técnico, ele declara a decisão e abre 10 minutos de prazo para intenção de recurso.

Vamos refletir: não seria mais razoável o Agente 1) aguardar o recebimento do parecer, 2) agendar a reabertura da sessão e 3) decidir e abrir a intenção de recursos no horário marcado?

É simplesmente aplicar a Regra de Ouro: tratar os outros como gostaríamos de ser tratados. :grinning_face: