Olá colegas! Sou analista de licitações há mais de 25 anos e represento várias empresas do segmento de obras e serviços de engenharia. É um prazer estar nessa comunidade com vocês!
Todos sabem que a enxorrada de plataformas que surgiram com a modernização das licitações (Comprasgov, Portal de compras públicas, Licitanet, BLL, BNC, etc) criou uma grande dificuldades para os licitantes: acompanhar todos os processos e reaberturas dos mesmos, em especial quando a plataforma não comunica nada.
Mais recentemente, me encheu de alegria kkk a publicação do Acórdão TCU nº 1571/2025 – Plenário, definindo que a reabertura do certame deve ser comunicada com antecedência de, no mínimo, 24 horas. Porém, noto que a grande maioria dos Agentes de Contratação não se recordam dessa orientação.
Qual a sugestão que vocês me dão sobre como lidar com esses nobres colegas? E já aproveitando: o que acham de fazermos uma campanha na comunidade, para que todos os prezados colegas Agentes de Contratação sigam esse Acórdão?
Nós, licitantes, seremos imensamente gratos. Forte abraço!