Cálculo Impostos em serviços - Obrigatoriedade uso da Lei 10833/2003

E Em análise a proposta de uma empresa em um processo de limpeza que estamos conduzindo, verificamos que a empresa calculou o preço do serviço diferente do previsto na Lei 10833/2003 e na IN RFB 1234/2012, legislação seguida pelo Banco do Brasil.

Em questionamento, a empresa disse que calcula o valor final do serviço de forma diferente e que assume o ônus caso as retenções sejam maiores do que o que ela calculou.

Minha dúvida é: o órgão em trabalho é obrigado a efetuar as retenções conforme a lei, mas e a empresa? Ela pode efetuar o cálculo do serviço e impostos de forma diferente da lei 10833/2003?

Art. 34. Ficam obrigadas a efetuar as retenções na fonte do imposto de renda, da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, a que se refere o art. 64 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, as seguintes entidades da administração pública federal: (Produção de efeito)

I - empresas públicas;

II - sociedades de economia mista; e

III - demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.

E da IN RFB 1234/2012

Art. 3 ºA retenção será efetuada aplicando-se, sobre o valor a ser pago, o percentual constante da coluna 06 do Anexo I a esta Instrução Normativa, que corresponde à soma das alíquotas das contribuições devidas e da alíquota do IR, determinada mediante a aplicação de 15% (quinze por cento) sobre a base de cálculo estabelecida no art. 15 da Lei n º 9.249, de 26 de dezembro de 1995, conforme a natureza do bem fornecido ou do serviço prestado.

§ 1 º O percentual a ser aplicado sobre o valor a ser pago corresponderá à espécie do bem fornecido ou do serviço prestado, conforme estabelecido em contrato.

§ 2 ºSem prejuízo do estabelecido no § 7 º do art. 2º , caso o pagamento se refira a contratos distintos celebrados com a mesma pessoa jurídica pelo fornecimento de bens ou de serviços prestados com percentuais diferenciados, aplicar-se-á o percentual correspondente a cada fornecimento contratado.

§ 3 ºO valor da CSLL, a ser retido, será determinado mediante a aplicação da alíquota de 1% (um por cento) sobre o montante a ser pago.

§ 4 ºOs valores da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep a serem retidos serão determinados, aplicando-se, sobre o montante a ser pago, respectivamente as alíquotas de 3% (três por cento) e 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), exceto nas situações especificadas no art. 5 º ; no § 2 ºdo art. 19; no parágrafo único do art. 20; nos §§ 1 ºe 2 º do art. 21 e nos §§ 1 ºe 2 º do art. 22.

Aparecida Pereira Da Silva Santos
Assist Op Junior
CESUP - Compras e Contratações - SP
Cesup Comp/Apoio 1-Sp
[aparecida.santos@bb.com.br]

Retenção e efetivo pagamento de tributos são coisas diferentes. A retenção promove recolhimento presumido, para garantir os tributos. Depois a empresa acerta as contas com o fisco.

Parecido com o imposto de renda. O empregador faz a retenção e recolhe pro Leão com base em cálculos presumidos. Depois, na época da Declaração de Ajuste, o empregado acerta as contas com a Receita e aí pode ter dinheiro a pagar ou a receber de volta.

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