Convenção Coletiva de trabalho - hora reduzida

Oi @HelioSouza,

Acabei deixando minha opinião exatamente sobre essa divergência no tópico Cálculo da Hora Noturna Reduzida "13 hora", escala 12x36 - #4 por Luan_Lucio

Refiz os cálculos em cima de sus dados e tive apenas uma diferença:

Neste caso - em que " a projeção da hora noturna reduzida deve ser considerada apenas para fins de pagamento do adicional noturno - o PJeCalc inclui automaticamente a hora reduzida na base de cálculo do adicional noturno. Assim, deveriam ser consideradas 8 horas (ou proporcional, pois não sei exatamente a fórmula da média de 13,04 horas) em vez de 7 na base de cálculo.

O estranho é essa sua CCT ter o entendimento mais prejudicial ao colaborador (não incluindo a hora reduzida como “indenização”).

Mas entendo que a CLT não afirma categoricamente como deve ser a metodologia do cálculo, em que ambos os cálculos apresentados por você atendem o que preceitua o artigo 73 e seu § 1º.

Aqui, acabei adotando em um manual de formação de preços o seguinte texto:

Diante de todas as metodologias apresentadas, considerando que o PJe-Calc seria a última esfera de litígio, deve-se optar - salvo condição mais benéfica ao colaborador expressa em Convenção Coletiva - por aquela metodologia como a mais prudente a ser utilizada na Planilha de Custos e Formação de Preços.
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Por fim, independentemente da sua metodologia, deveria ser utilizado 22,5% em ambos os seus casos. Assim, o mais prudente seria você utilizar:

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