Cadastro de Reserva no Compras.Gov (Lei 14.133/2021)

Olá! Poderia detalhar como são as mensagens e procedimentos do agente de contratação para a formação do cadastro de reserva?

Aqui no meu setor, após a habilitação das propostas, enviamos mensagem a cada um dos fornecedores:
"Sr. Fornecedor, boa tarde. Para fins de formação do cadastro reserva, solicitamos verificar se V.Sª aceita ofertar os materiais objeto do presente Pregão pelo valor do 1º colocado ou se mantém o valor original de sua proposta. Prazo para resposta: até às h do dia //. Grata. (conceder 24 horas +/-)

Depois do prazo, informamos:
“Srs., bom dia/boa tarde.
Informamos que o cadastro reserva será formado com os fornecedores que se manifestaram.
Agradecemos a atenção de todos.”

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Olá pessoal, bom dia!
Tenho duvidas sobre formação de cadastro de reserva. PelaLei 14133/2021, o sistema possui algum campo automático, ou precisamos enviar mensagens aos habilitados. Como é feito no órgão de vocês? gratidão!

Prezados colegas, poderiam nos informar se já está disponível, no sistema eletrônico, a funcionalidade de formação de cadastro de reserva?

Grata,
Isabela Ventura
TRE/MG

https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/comunicados/2025/no-05-25-procedimentos-para-contratacao-de-remanescentes-ou-convocacao-de-cadastro-de-reserva-em-processos-realizados-pela-lei-n-14-133-21

Colegas @Antonio1983 e @Selic_tre-mg, infelizmente o sistema ainda não tem automatização da convocação dos licitantes para comporem cadastro de reserva (pois é, mais de 4 anos depois da publicação da nova lei, sistemas novos e não temos uma funcionalidade que já existia no sistema antigo!!).

Para convocação, a orientação, feita em março do ano passado, é para que seja feita de forma manual: https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/comunicados/2024/n-o-06-2024-2013-manifestacao-de-interesse-para-compor-cadastro-reserva-em-licitacoes-por-registro-de-precos.

Dessa informação, destaca-se esta parte:

Atualmente, nas contratações realizadas por Registro de Preços, a convocação dos participantes para manifestação de interesse em igualar seus preços àquele da proposta vencedora ocorre exclusivamente a partir do envio de mensagens na sala de disputa, pelo agente de contratação.

E esta outra:

Importante ressaltar que caberá ao agente de contratação a elaboração manual de cadastro de reserva, que será apresentado como um anexo da Ata de Registro de Preços e juntado ao processo eletrônico do órgão licitante.

Já esta outra parte final aqui até o momento não foi feita:

Está previsto para o 3º trimestre de 2024 o lançamento da funcionalidade que possibilitará a manifestação de interesse em compor o cadastro de reserva em local próprio no sistema Compras.gov.br.

A informação que a colega @Leah repassou é referente à convocação dos fornecedores que já constam do cadastro de reserva para assumirem contratações já em fase de execução, mas que por alguma razão foram interrompidas antes do prazo.

Muito obrigada @alex.zolet. Para mim, sua explicação já esclareceu tudo.

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