Boletim tcu 458

BOLETIM TCU 458

Acórdão 1535/2023 Plenário (Auditoria, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Contrato Administrativo. Obras e serviços de engenharia. Projeto. ART. Obrigatoriedade.

A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é obrigatória em todo contrato para prestação de serviços técnicos de
engenharia (art. 1º da Lei 6.496/1977), sendo que a ART genérica de contrato para execução de serviços de assessoramento
e de elaboração de projetos não substitui a ART exigida para cada projeto espec ífico

Acórdão 8403/2023 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)

Responsabilidade. Contrato administrativo. Subcontratação. Débito. Quantificação. Solidariedade.

A subcontratação total do objeto, em que se evidencia a mera colocação de pessoa in terposta entre a administração pública
contratante e a empresa efetivamente executora (subcontratada), é situação ensejadora de débito, o qual corresponde à
diferença entre os pagamentos recebidos pela empresa contratada e os valores por ela pagos na subco ntratação integral.
Pelo débito respondem, em regime de solidariedade, a empresa contratada e os gestores que permitiram a subcontratação
total