Contrato centralizado de svc comum engenharia - Tabela SINAPI

Bom dia

Meu Órgão possui contrato unificado/centralizado de serviços comuns de engenharia, firmado com base no maior desconto sobre a tabela SINAPI, destinado a atender diversas unidades e organizações vinculadas. Para cada requisição de serviço, as unidades demandantes devem encaminhar ao gestor/gerenciador do contrato um rol de documentos ( ordem de serviço, cronograma-físicofinanceiro e etc), e, no âmbito do controle interno, vem sendo cogitada a exigência de apresentar uma ART para cada requisição feita.

Ocorre que nem todas as unidades atendidas dispõem de engenheiro ou arquiteto em seus quadros, o que vem gerando impacto operacional relevante, especialmente quando se trata de serviços de baixa complexidade, tais como pintura, pequenos reparos prediais, assentamento ou troca de piso e demais serviços rotineiros de manutenção.

Diante desse contexto, surgem as seguintes dúvidas práticas:

1)É obrigatória a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para cada requisição de serviço executada no âmbito desse contrato unificado, mesmo quando se tratar de serviços comuns de engenharia de pequena complexidade?

2)É possível a dispensa da ART nesses casos, com fundamento na baixa complexidade dos serviços e em seu caráter rotineiro, ou considerando que já houve emissão de ART na fase interna da licitação, abrangendo os documentos técnicos que instruíram o certame?

3)A responsabilidade técnica poderia, alternativamente, ser assumida por técnico em edificações, mediante emissão de TRT, nos limites de suas atribuições legais?

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