Boletim TCU 287

Acórdão 2474/2019 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Licitação. Qualificação técnica. Exigência. Capacidade técnico-operacional. Experiência. Valor. Relevância.

A exigência de comprovação de experiência anterior, para fins de qualificação técnico-operacional, na prestação de serviços que não são, simultaneamente, de maior relevância técnica e valor significativo do objeto viola o art. 30, § 1º, inciso I, da Lei 8.666/1993, o art. 14 da Lei 12.462/2011 (RDC) e a Súmula TCU 263.

Acórdão 2502/2019 Plenário (Representação, Relator Ministra Ana Arraes)

Licitação. Bens e serviços de informática. Medição. Critério.

Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal devem evitar contratações de serviços de suporte contínuo de tecnologia da informação baseadas na métrica UST (Unidade de Serviços Técnicos), cujo mecanismo de faturamento leva em conta a quantidade de incidentes e problemas relatados por usuários do ente público contratante, uma vez que, quanto mais instável e imaturo o sistema, maior a intervenção da empresa contratada e, por consequência, sua remuneração, não havendo estímulo à melhoria da infraestrutura de TI e da qualidade dos serviços prestados.

Acórdão 2512/2019 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Licitação. Obras e serviços de engenharia. Orçamento estimativo. Medição. Administração local (Obra pública).

Os editais de licitação de obras públicas devem prever critério objetivo de medição para a administração local, com pagamentos proporcionais à execução financeira da obra, abstendo-se de prever o custeio desse item como um valor mensal fixo.

Acórdão 2521/2019 Plenário (Auditoria, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)

Licitação. Qualificação técnica. Exigência. Quantidade. Limite mínimo. Capacidade técnico-profissional.

A exigência de quantitativo mínimo para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional contraria o art. 30, § 1º, inciso I, da Lei 8.666/1993.

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