Boletim TCU 271

Acórdão 1464/2019 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Contrato Administrativo. Prorrogação de contrato. Serviços contínuos. Preço. Vantagem. Pesquisa.

A demonstração da vantagem de renovação de contrato de serviços de natureza continuada deve ser realizada mediante ampla pesquisa de preços, priorizando-se consultas a portais de compras governamentais e a contratações similares de outros entes públicos, utilizando-se apenas subsidiariamente a pesquisa com fornecedor.

Acórdão 1473/2019 Plenário (Agravo, Relator Ministro Raimundo Carreiro)

Contrato Administrativo. Anulação. Avaliação. Dispensa de licitação. Irregularidade. Interesse público. Prejuízo. Convalidação.

O risco de prejuízos para a Administração pode excepcionalmente justificar a convalidação de atos irregulares ocorridos na licitação, a exemplo de dispensa indevida de licitação, e a continuidade da execução do contrato, em razão da prevalência do interesse público.

Acórdão 1473/2019 Plenário (Agravo, Relator Ministro Raimundo Carreiro)

Licitação. Dispensa de licitação. Prisão. Serviços contínuos.

É ilegal a contratação de serviços de prestação continuada com base na hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 24, inciso XXXV, da Lei 8.666/1993, pois tais serviços não constituem aprimoramento intrínseco das instituições penais.

Acórdão 1479/2019 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Licitação. Locação (Licitação). Bens imóveis. Chamamento público. Preço de mercado.

Admite-se a utilização, como mecanismo de prospecção de mercado, de chamamentos públicos previamente às locações de imóveis, a fim de identificar aqueles que atendem às necessidades da Administração.

Acórdão 1482/2019 Plenário (Denúncia, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Licitação. Proposta. Preço. Vale refeição. Auxílio-alimentação. Taxa de administração. Limite mínimo.

Em licitações que tenham por objeto a prestação de serviço de fornecimento de vale-alimentação ou vale-refeição, não deve ser proibida a apresentação de proposta de preço com taxa de administração zero ou negativa, porquanto a remuneração das empresas prestadoras desse serviço não se limita ao recebimento da taxa de administração, mas decorre também da cobrança realizada aos estabelecimentos credenciados e dos rendimentos das aplicações financeiras sobre os repasses dos contratantes, a partir do seu recebimento até o efetivo pagamento à rede conveniada.