Boletim TCU 269

Acórdão 1368/2019 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Licitação. Proposta. Desclassificação. Prazo. Reabertura. Preço global. Preço máximo. Inexequibilidade. Entendimento.

A reabertura de prazo para apresentação de novas propostas, com fulcro no art. 48, § 3º, da Lei 8.666/1993, permite a ampla reformulação das propostas anteriores, observados os ajustes necessários a afastar as causas ensejadoras da desclassificação, cujo resultado não poderá ultrapassar o valor global máximo da proposta anterior de cada licitante, com exceção dos casos em que a desclassificação tenha ocorrido por inexequibilidade.

Acórdão 1372/2019 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Contrato Administrativo. Superfaturamento. Metodologia. Bens. Aquisição. Compensação.

A compensação de itens pagos com valores maiores do que os de referência da contratação com outros com valores inferiores, para fins de apuração de superfaturamento, aplica-se a obras e serviços em que se desmembra o objeto para fins de orçamentação, sendo inaplicável nos casos de aquisição de bens.

Acórdão 1372/2019 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Licitação. Pregão. Pregoeiro. Preço de mercado. Avaliação. Competência.

Não cabe ao pregoeiro avaliar o conteúdo da pesquisa de preços realizada pelo setor competente do órgão, pois são de sua responsabilidade, em regra, apenas os atos relacionados à condução do procedimento licitatório.

Acórdão 4313/2019 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Bruno Dantas)

Convênio. Prestação de contas. Documentação. Nexo de causalidade. Artista. Licitação.

Na contratação, mediante processo licitatório, de empresa para execução de evento artístico não é exigível, para fins de demonstração do nexo de causalidade entre os recursos do convênio e os serviços prestados, a comprovação da transferência aos artistas dos valores pagos à contratada.

Acórdão 4326/2019 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Responsabilidade. Convênio. Ente da Federação. Execução financeira. Conta corrente específica. Desvio de finalidade.

A realização de transferências da conta específica do convênio para contas bancárias de titularidade da prefeitura não é suficiente para demonstrar que o município ou a coletividade se beneficiaram dos recursos federais repassados, e, consequentemente, para ensejar a responsabilidade do ente federado convenente pela não aplicação dos recursos na finalidade pactuada.

Acórdão 3871/2019 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)

Convênio. Prestação de contas. FNDE. Pnae. Conselho de alimentação escolar. Parecer. Ausência.

A ausência do parecer do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) acerca da prestação de contas impede a comprovação da lisura na gestão dos recursos recebidos à conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

Acórdão 3871/2019 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)

Responsabilidade. Convênio. Gestor sucessor. Omissão no dever de prestar contas. Débito. Solidariedade.

Não cabe a atribuição de débito solidário ao prefeito que, embora omisso quanto à obrigação de prestar contas em razão de a vigência do convênio adentrar o seu mandato, não geriu qualquer parcela dos recursos transferidos. Nesse caso, as contas do prefeito sucessor são julgadas irregulares, com a aplicação da multa prevista no art. 58, inciso I, da Lei 8.443/1992.