BDI Reduzido - Súmula 253 do TCU

Olá,

A Súmula 253 do TCU tem como tema principal a possibilidade de utilização do BDI Reduzido.

Como um dos aspectos a serem considerados para a aplicação ou não do BDI Reduzido, segundo o texto da referida súmula, é que o material/equipamento represente “percentual significativo do preço global da obra”. (grifo meu)

Nesse sentido, trago à mesa a discussão sobre o que pode ser considerado como significativo/relevante. É perceptível, diante da análise de vários orçamentos de obras públicas, que o entendimento sobre esse aspecto bastante subjetivo varia muito de acordo com o profissional orçamentista.

Com o advento da NLLC (14.133/2021), propus uma analogia com um dos dispositivos nela presente para definir, em nível interno na organização que trabalho, um critério mais objetivo do que deveria ser considerado como significativo/relevante diante do preço global da obra.

O percentual proposto seria de 3% e advém do percentual estipulado no § 1º, do Art. 67, da referida lei, que trata da qualificação técnico-operacional e técnico profissional. Segundo o dispositivo supracitado, “A exigência de atestados será restrita às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da licitação, assim consideradas as que tenham valor individual igual ou superior a 4% (quatro por cento) do valor total estimado da contratação.”.

Considerando que, usualmente, a análise das parcelas mais relevantes são realizadas sobre os serviços que compõem o orçamento e que um serviço é composto, em média, de 50 a 75% de material, tomei como conclusão que um material/equipamento relevante no âmbito do preço global da obra esteja em torno de 50 a 75% de 4%, variando, assim de 2% a 3%, tendo sido esse último o percentual escolhido.

Gostaria de saber a opinião dos colegas sobre esse assunto e, se possível, a crítica sobre a proposta que apresentei.

Excelente provocação, @Damilson_Junior

Depois de debater sua ideia com o GPT, cheguei ao seguinte comentário:

Proponho adotar 4% (e não 3%) como corte inicial
Embora sua proposta de 3% tenha uma boa lógica, @Damilson_Junior, com base numa proporção estimada entre material e serviço nas composições de custo, entendo que faz mais sentido adotar diretamente os 4% previstos no art. 67, §1º da Lei 14.133/2021, que define o que é parcela de valor significativo em uma contratação.

Minha proposta tem a ver com o critério de “mero fornecimento” que aparece de forma reiterada na jurisprudência do TCU. A aplicação do BDI reduzido só é cabível quando o insumo não envolve mão de obra relevante da contratada, ou seja, quando poderia, em tese, ser adquirido como item de fornecimento direto, e não como parte da execução da obra. Assim,
não parece que precisamos descontar uma proporção estimada da mão de obra, porque esse elemento de custo não costuma ser importante na definição do que pode vir a ter aplicação do BDI reduzido.

Spoiler: O critério dos 4% do valor da obra parece uma boa ideia, se for combinada com o fornecimento de “coisa pronta, sem emprego de mão de obra do próprio contratado”.


1. Por que 4% como corte-padrão?

A Súmula 253 do TCU fala em “percentual significativo do preço global” — mas não diz quanto é isso. Para sairmos do achismo, faz sentido “importar” o parâmetro do art. 67, § 1º da Lei 14.133/21, que define 4 % como limite para exigir atestado técnico quando a parcela é relevante. Se é bastante relevante para qualificação, faz sentido que seja bastante relevante para disparar o debate sobre BDI reduzido.


2. Triagem em dois passos

Passo Pergunta Resultado
1. Filtro quantitativo Item ≥ 4 % do valor global? Não ➜ BDI cheio.Sim ➜ vá para o Passo 2.
2. Filtro qualitativo É mero fornecimento? • entregue pronto? • sem mão de obra relevante da empreiteira? • logística/controladoria mínima? Não a qualquer item ➜ BDI cheio. Sim a tudo ➜ aplicar BDI reduzido.

A faixa do BDI reduzido (11,1%–16,8%) vem do Acórdão 2622/2013-Plenário, que consolidou estudos de taxas para itens de mero fornecimento.


3. Onde o TCU já chancelou essa lógica

Em todos eles aparece o mesmo denominador comum: “mero fornecimento + significância”.


4. Exemplos rapidinhos

Item % sobre a obra Mero fornecimento? BDI
Elevadores (instalação pelo fabricante) 11 % :check_mark: Reduzido (~14 %)
Chiller completo, com start-up de fábrica 5 % :check_mark: Reduzido
Cimento 3,6 % :multiply: (usado na obra) Cheio
Areia 2,7 % – (não bate 4 %) Cheio

5. Moral da história

BDI reduzido é exceção, não desconto automático.
Use o 4 % para filtrar o que merece análise e aplique a lente do “mero fornecimento” antes de mexer no BDI. Assim você:

  1. Fica coerente com a NLL e com a jurisprudência dominante.
  2. Evita esmagar custos indiretos de insumos vitais (areia, cimento, ferro).
  3. Ganha um critério claro para defender o seu orçamento diante do controle.

Show, Franklin.

Acho bastante razoável o argumento para manter os 4%.

Muito obrigado pela análise crítica. Acredito que seja um raciocínio coerente a se seguir e que tem muito a contribuir com o trabalho realizado pelas equipes de planejamento da contratação.