Olá,
A Súmula 253 do TCU tem como tema principal a possibilidade de utilização do BDI Reduzido.
Como um dos aspectos a serem considerados para a aplicação ou não do BDI Reduzido, segundo o texto da referida súmula, é que o material/equipamento represente “percentual significativo do preço global da obra”. (grifo meu)
Nesse sentido, trago à mesa a discussão sobre o que pode ser considerado como significativo/relevante. É perceptível, diante da análise de vários orçamentos de obras públicas, que o entendimento sobre esse aspecto bastante subjetivo varia muito de acordo com o profissional orçamentista.
Com o advento da NLLC (14.133/2021), propus uma analogia com um dos dispositivos nela presente para definir, em nível interno na organização que trabalho, um critério mais objetivo do que deveria ser considerado como significativo/relevante diante do preço global da obra.
O percentual proposto seria de 3% e advém do percentual estipulado no § 1º, do Art. 67, da referida lei, que trata da qualificação técnico-operacional e técnico profissional. Segundo o dispositivo supracitado, “A exigência de atestados será restrita às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da licitação, assim consideradas as que tenham valor individual igual ou superior a 4% (quatro por cento) do valor total estimado da contratação.”.
Considerando que, usualmente, a análise das parcelas mais relevantes são realizadas sobre os serviços que compõem o orçamento e que um serviço é composto, em média, de 50 a 75% de material, tomei como conclusão que um material/equipamento relevante no âmbito do preço global da obra esteja em torno de 50 a 75% de 4%, variando, assim de 2% a 3%, tendo sido esse último o percentual escolhido.
Gostaria de saber a opinião dos colegas sobre esse assunto e, se possível, a crítica sobre a proposta que apresentei.