Base de cálculo do reajuste contratual

Colegas, poderiam me auxiliar em uma dúvida? É sobre a base de cálculo do reajuste contratual.

Imaginem a seguinte situação:
Contrato celebrado em 03/2020, pelo valor X.
Em 03/2021 esse mesmo contrato foi prorrogado pelo período de 03/2021 a 03/2022, pelo valor X, sem qualquer reajuste de preço.
Em 03/2022 esse mesmo contrato foi prorrogado pelo período de 03/2022 a 03/2023, com redução de 5% do preço contratado.
Em 03/2023 o contrato será novamente prorrogado por mais um ano.
Nesse caso, caso o contrato seja prorrogado, qual seria a base de cálculo para o reajuste contratual pelo IGPM? O valor inicialmente contratado (valor X) ou o valor até então vigente (valor X com 5% de desconto)?

@Nataliaraujo,

Segundo a CLT, a CCT pode ter vigência de até dois anos.

Art. 614, § 3o Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

Sendo assim, não cabe exigir nova CCT se existe uma vigente e com previsão de salários para 2022 e 2023.