Prezados(as) nelquianos(as), bom dia, tudo bem?
Num contrato de prestação continuada, sabemos que o valor da garantia é de 5% do valor anual do contrato.
Agora, no caso de contratos de escopo, o valor da garantia se baseia no valor total do contrato, independentemente da duração da vigência, correto?
Ou seja, num contrato de obra de 6 meses ou 5 anos, a base de cálculo seria o valor total do contrato, não é mesmo?
Muito obrigado, galera.
Correto, @Andre_Luiz_Rodrigue1
Nos termos do art. 98, caput, da Lei 14.133/2021, a garantia por escopo se baseia no valor total do contrato, até 5%, majorável a 10% se justificada a complexidade e os riscos. A base anual (5% sobre o valor anual) aplica-se exclusivamente a serviços e fornecimentos contínuos com vigência superior a 1 ano, conforme o parágrafo único do art. 98. Assim, numa obra, tanto faz se for de 6 meses ou de 5 anos, calcula-se a garantia sobre o valor total do contrato.
Faria apenas um acréscimo. Contratos de obras e serviços de engenharia tem uma especificidade;
Art. 59, § 5º - Nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com esta Lei.
Então, além dos 5/10% já citados, pode haver uma garantia adicional caso o desconto da proposta vencedora seja superior a 15%, nos moldes do referido dispositivo.
Muito obrigado, Franklin!
Muito obrigado, Damilson!
Sobre isso, há um desdobramento que gostaria da opinião dos senhores.
Em contratações de obras e serviços de engenharia com orçamento sigiloso, ocorre a situação atípica de o licitante ser obrigado a apresentar garantia de execução sobre um valor desconhecido, principalmente se o valor da proposta for inferior a 85% do valor orçado pela administração. Como o sigilo do orçamento só é levantado após a fase de disputa, como vocês interpretam a efetiva viabilidade de apresentação de proposta fidedigna, considerando que o custo relativo ao seguro garantia é desconhecido e precisa ser incorporado ao custo da proposta?
Consideram que o custo seria não proibitivo e de impacto relativamente abaixo sobre o valor global da proposta?
Pra mim é um anacronismo sem solução. E se estende aos critério de qualificação econômico-financeira, pois a empresa precisa aceitar participar de uma licitação que não sabe se está apta a ser habilitada.
Oi, @Matheus_Perius
Obrigado por levantar a bola. É uma questão que merece debate.
Eu não tenho muita clareza se o custo da garantia adicional seria assim tão relevante.
Se o licitante mergulha no lance, é se supor que tem o mínimo de lastro de informação para assumir o risco.
Quanto aos critérios de qualificação econômico-financeira, dá pra resolver fácil: basta o edital informar o valor absoluto. Em vez de “1% do valor estimado”, informa “R$ X”. Em vez de “10% do orçamento”, informa o patrimônio líquido mínimo em reais.
Obrigado pela resposta Franklin.
Em relação à solução para a qualificação econômico-financeira, precisamos assumir o risco de que o licitante consegue apurar o valor por regra de 3. Claro, sem absoluta certeza. Mas os órgãos quase sempre exigem o percentual máximo de PL sobre o valor anual estimado. Então prejudica um pouco a intenção de afastar ancoragem de propostas.
Sobre o custo da garantia adicional, dependeria de uma boa pesquisa de preços. Porque não dá pra dizer que o licitante mergulha o valor numa licitação com orçamento sigiloso. Afinal ele não sabe o valor estimado pela Administração. Se a Administração estimar com viés conservador (que muito ocorre, trazendo a “gordura” que já falamos em outro tópico, pra garantir a efetividade do processo licitatório), o risco de o valor estimado pela licitante discrepar do estimado pela administração não é irrelevante.
Quando o critério de julgamento é “maior desconto”, a lei proíbe, por razões óbvias, o sigilo do orçamento (já que o licitante tem de saber sobre qual valor estará oferecendo desconto). Agora, no caso da garantia adicional, tal não ocorre, e, assim, de fato, ele fica um pouco no escuro, por assim dizer. Como bem apontado por você, a pesquisa de preços tem de ser muito bem feita.