Prezados(as) nelquianos(as), bom dia, tudo bem?
Num contrato de prestação continuada, sabemos que o valor da garantia é de 5% do valor anual do contrato.
Agora, no caso de contratos de escopo, o valor da garantia se baseia no valor total do contrato, independentemente da duração da vigência, correto?
Ou seja, num contrato de obra de 6 meses ou 5 anos, a base de cálculo seria o valor total do contrato, não é mesmo?
Muito obrigado, galera.