Em um certo certame, uma licitante enviou um balanço patrimonial registrado em cartório com ano base de 2020. Em fase de recurso, a referida empresa alega que o balanço registrado em cartório equivale ao balanço em SPED. Tal afirmativa procede? Desde já agradeço pela atenção.
npastm
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Não senhor, são coisas diferentes.
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