Em um certo certame, uma licitante enviou um balanço patrimonial registrado em cartório com ano base de 2020. Em fase de recurso, a referida empresa alega que o balanço registrado em cartório equivale ao balanço em SPED. Tal afirmativa procede? Desde já agradeço pela atenção.
Não senhor, são coisas diferentes.
1 curtida