Avaliação de amostras por instituição parceira

Olá, pessoal!

Vou compartilhar com vocês um pedido de uma colega nossa de Goiás e gostaria de pedir a ajuda de vocês. Segue a mensagem dela.

Meu nome é Janeide. Sou servidora do TRE-GO.

Gostaria de saber se você tem conhecimento de algum normativo geral ou normativo interno de algum órgão no qual a Administração Pública fez parceria com alguma entidade, ex: INMETRO, para que pudesse ajudá-los na avaliação das amostras dos bens, ex: cadeiras, gaveteiros, mesas, estação de trabalho, pois muitas vezes os órgãos fazem uma ótima especificação do bem, porém a empresa copia e cola a especificação, ou seja, as licitantes oferecem um produto ruim que não condiz verdadeiramente com especificação do órgão.
Daí a Administração Pública, para recusar o produto, tem que provar, com critérios objetivos, que não se trata do produto solicitado. Isso é muito complicado pois os servidores não tem conhecimento suficiente para provar que o produto ofertado não condiz com a especificação e o resultado é a compra de produtos ruins, de má qualidade.

Creio que aí exista um problema anterior ao “copia e cola” por parte do fornecedor: Por que a Administração Pública está colocando no contrato itens que é incapaz de aferir? Isso vai ter impacto depois inclusive na fiscalização. Existem formas de mitigar isso: parcerias com órgão especializados (como citado, mas eles normalmente só dão a referência), parceria com outros órgãos com maior capacidade (prepare-se para algum tipo de contrapartida pra não ficar só no amor), contratação de empresa para esse tipo de apoio, contratação de gente (mesmo que de forma temporária), etc.

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