Prezados,
Pretendemos a aquisição de diversos itens e no edital foi exigido que houvesse o envio da proposta de preços, via e-mail, antes da etapa competitiva do certame, sob pena de desclassificação. Ocorre que apenas uma empresa cumpriu com tal exigência e estamos diante deste impasse, pois se desclassificarmos as empresas com base nisso a licitação haverá prejuízo (maioria dos itens não será adquirida) e se reabrirmos o prazo para envio das propostas a empresa que cumpriu o prazo pode se sentir prejudicada. O que os senhores fariam diante dessa situação?
Olha, sinceramente não vejo como válida essa exigência feita. Além de não ter amparo na NLLC (tanto que o sistema não permite mais análise manual prévia e fase de classificação antes da disputa), só pelo fato de utilizar o e-mail vai contra a NLLC (em tese tudo deve ser feito eletronicamente via sistema), pois coloca em sério risco o sigilo das propostas.
Infelizmente acho que o caminho mais correto seria anular a licitação e republicar sem essa exigência de envio prévio das propostas.
Olá, @Potira_SSantos !
Qual o objeto e a modalidade de licitação? Trata-se de qual esfera de poder? É licitação com recurso internacional? Trata-se de licitação que envolve recurso proveniente de empréstimo ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou de organismo financeiro?
Detalhe um pouco melhor.
Oi, @Potira_SSantos
Pode detalhar a situação? Qual a modalidade de licitação? É eletrônica? Em qual plataforma está operando a disputa?
Em geral, não se pede proposta por e-mail, se for licitação eletrônica, porque isso ocorre dentro da própria plataforma de disputa.
Boa tarde,
Acredito que essa solicitação, não deveria ser feita, pois mesmo que fosse um certame presencial, deve conter a data da abertura dos envelopes, e não receber por email as propostas.