Prezados , uma honra em fazer parte desse grupo.
Levando uma questão do anexo VIII-B DA FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA , da instrução normativa nº 5 - 2017
Especificamente no item c.4 comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação,entre outros), a que tiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado;
A glosa referente a norma técnica nº66/2018-MP (LINK ANEXADO ABAIXO) é de atribuição do fiscal técnico ou administrativo ?
É legal e possível para regularizar fazer glosas referentes a meses passados?