Ato administrativo. Nomeação. Validade. Nova gestão

Prezados, boa tarde!
Um ato administrativo de nomeação de servidor para exercer cargo comissionado (Ad nutum), expedido por prefeito em determinado mandato, poderia ser aproveitado por outro prefeito em outro mandato?
Ex. Servidor nomeado para o Cargo de Secretário Municipal em 2020, em 2021, assume outro Prefeito, mas este pretende manter o Secretário no mesmo cargo, neste caso, o ato administrativo poderia ser mantido, ou deveria ser editado outro, ou ainda convalidado o anterior?

At.te
Edson Cleiton Pereira Sousa

@Edson_Cleiton_P_Sous!

Todo ato praticado pelo prefeito, dentro das atribuições legais do cargo, são perfeitamente válidas, independentemente da pessoa que está ocupando aquele cargo no momento.

Se não fosse assim, teria que dar posse de novo a todos os servidores públicos concursados, assinar de novo todos os contratos administrativos e assim também com todos os milhares e milhares de atos praticados pelo ocupante anterior.

Mas os atos não são vinculados ao ocupando do cargo, mas sim à figura do prefeito, seja quem for que estiver ocupando aquele posto no momento.

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@Edson_Cleiton_P_Sous penso da mesma forma que o @ronaldocorrea , geralmente estas nomeações são realizadas por portaria, que podem ter vigência determinada, como por exemplo, a equipe de planejamento de contratação, cuja vigência encerra-se com a conclusão do objeto. Já outras por período indeterminado, ou seja, até que seja revogada por ato do emissor, seja para substituição ou, até mesmo, declarar vaga a função.

No seu caso, o prefeito é cargo eletivo, com prazo fixado por lei, já o secretário não foi nomeado para cargo xx do prefeito e sim da prefeitura, então, se ele nunca foi destituído da função, mesmo havendo a troca do gestor, não há de haver nova nomeação para tal, permanecendo válido o último ato que o designou.

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