Pregão ganho ajudicado e depois foi anulado

Eu fui ganhador de um pregão de AUTOMAÇÃO DE PORTÃO. item foi ADJUDICADO no dia 16/102023 e no dia 13/11/2023 ele foi ANULADO PARA RESGUARDO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. Não teve recurso no tempo solicitado de 10 minutos. Eu não fui comunicado para defesa. Queria saber se esse procedimento e correto o que devo fazer?

No caso precisa entender o que levou ao cancelamento do objeto que ja foi adjudicado. Verifica se não saiu algo no diário oficial. Se acaso, não encontrar, compareça ao órgão ou departamento. Depois, tome medidas, como um possível mandato de segurança. Mas certifique se a entender o que de fato ocorreu. E tenha o maior número de informações possíveis

O TCU tem entendimento na linha de que a homologação de certame licitatório não cria direito de ter o contrato assinado.

o fato de o objeto de um dado certame ter sido adjudicado a uma empresa, não implica em direito subjetivo da mesma em obter a contratação. O direito do adjudicatário é o de ser convocado em primeiro lugar caso a Administração decida celebrá-lo, conforme vastamente pacificado pela jurisprudência e pela doutrina” (Acórdão 868/2006 - Segunda Câmara)

Chamo atenção, porém, para um elemento fundamental de qualquer ato administrativo: a motivação. Deve ficar claro e fundamentado o motivo de desistir de parcela da contratação pretendida. É preciso ter uma razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para revogar - ainda que em parte - uma licitação que já foi homologada.

E é obrigatório assegurar o contraditório e a ampla defesa da empresa vencedora do certame. Afinal, a empresa pode ter incorrido em custos em função de ter vencido.

Veja, por exemplo, esse caso dos Correios:

ECT deve indenizar vencedora de licitação revogada
A 5ª Turma do TRF da 1ª Região determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) indenize a empresa vencedora da Licitação pelos prejuízos que vierem a ser comprovados, em razão da antecipação de providências motivadas pela vitória no certame. Além disso, o Colegiado entendeu que a licitante tem direito ao reembolso das despesas realizadas com a participação da concorrência.

Para [o TRF1] a revogação da licitação… “…frustrou uma expectativa legítima da empresa”

A quarta, 15/11/2023, 00:25, Paulo Nunes via GestGov <notifications@gestgov1.discoursemail.com> escreveu:

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