Ateste de Nota Fiscal de Parcela Variável de PPP

Boa tarde, navegando na internet e fazendo pesquisa sobre fiscalização de contratos de PPP pela adm pública, encontrei informações muito rasas e nada concreto sobre o caso do contrato em questão. O órgão não normatizou os procedimentos relacionados às PPPs pelo município e o contrato em si não é muito específico ao modo de execução de certos procedimentos. A situação é que o contrato possui uma parcela fixa de 90% da contrapartida e uma parcela variável de 10% que é afetada por um indicador de desempenho previsto em contrato, e quem faz a validação desse indicador de desempenho é um verificador independente contratado pela concessionária com aval do órgão. Após a validação do indicador, a documentação passa pela agência reguladora do município que atesta a conformidade técnica dos documentos e então ela envia ao poder concedente para realizar o ateste e pagamento das notas fiscais… A equipe de fiscalização entende que não é função dela realizar esse ateste, já que quem fez a verificação de tudo foram agentes externos, e entende que o ordenador de despesas é quem faria isso, mas eles dizem que tem que ser os fiscais técnicos, o que acham dessa situação? Os fiscais técnicos já estão validando e atestando a parcela fixa do contrato

Até onde consigo perceber da situação, o Verificador Independente não substitui o poder-dever de fiscalização do contratante; ele atua como um redutor de assimetria de informação.

É como aquele apoio que a gente pode contratar para ajudar na fiscalização de contratos da Lei 8666 ou agora da Lei 14133: ajuda, mas não substitui.

O poder de fiscalização e a gestão contratual são indelegáveis, até onde eu sei.

Me parece que o nó da questão está na percepção do que significa “atestar”, nesse caso.

Na parcela variável, o atesto está ligado ao rito processual previsto, ou seja: existe ou não e se está conforme o laudo do verificador independente.

Agora, o atesto documental não significa confiança cega no Verificador Independente.

Vale aferir a consistência e a regularidade do trabalho do Verificador. Isso pode ser feito por meio de:

Análise de Razoabilidade: Os números apresentados no laudo fazem sentido fático? O Verificador aplicou a fórmula prevista no contrato? Existem elementos de evidência do trabalho realizado?

Amostragem: O fiscal técnico, periodicamente e sem aviso prévio, realiza vistorias por amostragem em campo. Se, por exemplo, o Verificador afirmou que 100% das unidades de saúde da PPP estão com a climatização perfeita, o fiscal escolhe duas ou três aleatoriamente para checar. Se o laudo do Verificador disser “A” e a amostragem do fiscal disser “B”, acende o alerta amarelo.

Se a fiscalização técnica do órgão ou a Agência Reguladora detectarem que a metodologia do Verificador está falha, que ele está usando amostras enviesadas ou que não está exigindo os documentos corretos da Concessionária, o laudo deve ser rejeitado. O ateste do fiscal governamental serve exatamente como essa última barreira de controle de qualidade metodológica.

Espero ter contribuído.