Ao realizar a pesquisa sobre atestado técnico, identifiquei que a interpretação mais comum é a de que o atestado é emitido após a emissão do termo de recebimento definitivo. Isso procede?
Uma empresa contratada solicitou atestado parcial do serviços realizados, entretanto, a obra ainda não foi concluída. Dessa forma, entendo que a emissão não deve ser realizada.
Como referência, indico a ORIENTAÇÃO NORMATIVA CGU N° 6, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018
Consta desse regulamento:
*Art. 3º São requisitos para a emissão do Atestado de Capacidade Técnica: *
…
II- a conclusão do Contrato ou o transcurso de, pelo menos, 01 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme previsto no item 10.8, do Anexo VII-A, da IN SEGES/MPDG nº 05/2017;
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