Atestado de Capacidade Técnico-Profissional e Serviços Terceirizáveis

Olá! Em um Pregão Eletrônico de Prestação de Serviços de Agente de Portaria (Prestação de Serviços Terceirizável) é lícito aceitar que o Atestado Técnico-Profissional seja fornecido em nome de uma outra empresa que não está participando da licitação, mas tem o mesmo Técnico em Comum (CRA/AM).

Sei que, para obras e serviços de engenharia é legal a exigência de Atestado Técnico-Profissional, mas em Serviços Terceirizáveis (Limpeza, Motorista, Portaria e similares) o entendimento do próprio TCU é que não há obrigação de registro dessas empresas no Conselho Regional de Administração, portanto entendo que é ilegal. Estou Certo ou errado?

Só pra esclarecer, o primeiro parágrafo é uma afirmação?

Meu conhecimento é mais relacionado a obras, então meu ponto de vista é esse.
O Atestado de Capacidade Técnica Profissional é do profissional (dããã), então é irrelevante em qual empresa trabalhava no momento da emissão do atestado. O Atestado de Capacidade Técnica Operacional é do prestador do serviço (a empresa licitante na graaaande maioria dos casos), logo é irrelevante os profissionais que constam nesse atestado.
Em obras um mesmo atestado pode se prestar a atender as duas funções, profissional e operacional. O Atestado de Capacidade Técnica Profissional, por questões administrativas dos Conselhos Profissionais (CREA/CAU/CFT), só valem se forem registrados no Conselho, já no Atestado de Capacidade Técnica Operacional esse registro é desnecessário, óbvio que um atestado que tenha sido registrado para um profissional no Conselho e que, num determinado momento, seja apresentado para cumprir função de Atestado de Capacidade Técnica Operacional carrega consigo “um peso maior”.

Espero ter ajudado.

1 curtida

Sim vc está certo. É ilegal que o edital exija CRA como critério de Habilitação. No caso de Obras (CREA) pode ser aceito desde que seja do profissional que está vinculada a empresa licitante, mesmo que o atestado seja em nome de outra empresa, como bem explicou o Elder.
Pelo que entendi, vc não pediu Atestado Profissional, apenas o de Capacidade Técnica, se minha leitura estiver correta, vc não pode aceitar pois são documentos distintos. Um trata do profissional e o outro trata da empresa, sendo que o da empresa atesta, também, a boa execução do serviço, não apenas que ela o realizou. Seria isso a sua dúvida?

O Primeiro parágrafo é uma pergunta!

Agradeço pela informação foi muito útil, porém, não é serviço comum de engenharia e sim prestação de serviços.

Obrigado Luciano, eu sou licitante e o pregoeiro acatou este atestado, por isso minha dúvida!