Atestado de Capacidade Técnica. Pessoa Física. MEI

Prezados, boa tarde.
Uma dúvida que me surgiu foi sobre se o MEI pode utilizar o atestado de Capacidade Técnica de serviço realizado ou produto entregue por pessoa física titular de MEI.

At.te
Edson Cleiton Pereira Sousa
Pregoeiro interino de Tianguá

Não entendi a pergunta, Edson.

MEI que prestou serviço pra outro MEI? Se pode usar Atestado relativo a essa transação? Em princípio, qualquer transação lícita pode ser usada como experiência em Atestado

Não. O cara era pessoa física, e prestou determinado serviço. Hj, o cara é MEI. Ele pode usar o atestado que executou quando era PF pra utilizar em licitação da MEI (a qual é titular)?

Na minha humilde opinião, pode.

MEI basicamente uma Pessoa Física com CNPJ. A atuação é personalíssima. O sujeito atua diretamente. Só pode ter 1 empregado. Não pode participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa.

A experiência que Maria tem como pessoa física é a mesma que ela vai usar se for contratada como MEI. Não muda nada. A essência do controle que se busca, reduzir o risco pro contratante, está garantida.

Franklin Brasil
Autor de Como Combater o Desperdício no Setor Público

Autor de Como Combater a Corrupção em Licitações

Autor de Preço de referência em compras públicas

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