Olá!
Estou com uma solicitação bem específica aqui no meu setor e gostaria de contar com a contribuição de vocês!
Uma empresa foi contratada pela administração pública e elaborou um projeto de engenharia. O produto foi entregue mas hoje a empresa faliu e não está mais em atividade. Agora, uma arquiteta que atuou neste projeto está solicitando a emissão de um atestado de capacidade técnica em seu nome, detalhando os serviços prestados.
Nunca vimos um atestado com essa natureza e estamos em dúvida, pois o vínculo jurídico era com a empresa e não diretamente com a profissional. Então não estamos conseguindo dimensionar eventuais riscos ou implicações de elaborarmos este documento.
Alternativamente, pensamos em fazer o atestado tradicional, em nome da empresa, constando o ART dos profissionais responsáveis (dentre os quais se inclui a arquiteta que nos apresentou a demanda), mas a própria empresa já manifestou que não tem interesse em requerer o atestado quando entramos em contato com o seu responsável legal.
Assim, gostaria de saber se algum de vocês já passou por situação semelhante pois estamos com dificuldades de encontrar fundamentos legais seja para dar a negativa, seja pela emissão do atestado (ou em nome da profissional ou em nome da empresa “de ofício”). Fizemos uma busca na jurisprudência também e nós não encontramos julgados que pudessem ser aplicados a este caso.
Obrigada desde já!