Atestado de capacidade técnica - Comprovação do 3 anos - Atas de Registro de Preços

Boa noite colegas.
Na condução de um pregão a empresa apresentou como documento comprobatório para o tempo de prestação de serviço atas de registro de preço com suas respectivas execuções por meio de notas de empenho.
Assim surgiu a dúvida sobre a legitimidade em aceitar as Atas em substituição aos contratos, como corriqueiramente é realizado.
É possivel?

@Marcello as Atas não são Contratos, são apenas intenções de compra, já os empenhos sim podem ser aceitos pois a lei 8666 os intitula como substitutos dos contratos.

1 curtida

O entendimento quanto aos empenho é pacífico, a problemática é relacionada ao documento que comprove o tempo de serviço prestado, e nesse caso nem as faturas e nem a nota de empenho seria apto para isso, restando somente a vigência da ARP como parâmetro.

Fica difícil dar opinião sem saber do caso concreto, mas o empenho só pode substituir o contrato “casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica”.

A validade da ata não pode ser parâmetros, por exemplo se uma ata vence em 31/12 e a contratação for feita dia 30/12, provavelmente a entrega não será no dia seguinte, e repito a Ata é apenas um termo de intenção.

Bacana.
Obrigado pelos esclarecimentos Rodrigo!