Prezados, me reparei com uma situação inédita para mim até o momento, uma empresa participou de uma licitação e apresentou os seus atestados em nome de outra empresa.
Junto a documentação apresentou um documento assinado por ambos chamado “cessão de atestados” onde essa tal empresa cedeu os atestados e notas fiscais para a empresa participante do certame.
Existe alguma jurisprudência, alguma lei ou decreto que permita tal tipo de cessão?
Entendo que sem ser feita uma cisão das empresas, empresa A não pode utilizar atestados de empresa B.