Atestado capacidade técnica - item 10.6 in 05/2017

Prezados bom dia,

Estamos elaborando uma licitação para contratação de serviços de vigilância armada/desarmada e tivemos representação junto ao Tribunal de Contas do Estado questionando não ser razoável o item c.1 e c.2 do item 10.6 da IN 05/2017:
c) no caso de contratação de serviços por postos de trabalho :

c.1. quando o número de postos de trabalho a ser contratado for superior a 40 (quarenta) postos, o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato(s) com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados;

c.2. quando o número de postos de trabalho a ser contratado for igual ou inferior a 40 (quarenta), o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato(s) em número de postos equivalentes ao da contratação.

A título de exemplo:
Um lote com um minimo de 39 postos, ( 100% da contratação/número de postos equivalentes) atestado de 39 postos, enquanto um lote composto por 44 postos de vigilância bastaria apresentar um atestado com o minimo 22 postos (só 50% da contratação), ou seja, num contrato MAIOR exige-se a comprovação de menor capacidade técnica e num contrato MENOR a exige-se maior capacidade técnica.

Vocês já tiveram algum questionamento desse tipo ?

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Analice, sugiro usar um dos elementos fundamentais da gestão: bom senso.

A regra foi construída para situações genéticas. Para casos pontuais como o seu exemplo, faz mais sentido ajustar para dar equilíbrio e razoabilidade aos critérios.

O que eu faria: em ambos os casos, 39 e 44 postos, na mesma licitação, atestado de 20 postos de experiência. Uma mesma empresa pode participar nos dois, pela similaridade de demanda.

Olá Analice. Acredito que a redação tenha até melhorado. A anterior fixava em 20 (vinte) postos a necessidade de comprovação quando o número total de postos a ser contratado era igual ou inferior a 40 (quarenta). Assim, em contratações com 1 posto, era necessário comprovar a experiência na execução de 20. No entanto, todo quantitativo próximo à fronteira dos 40 postos vai criar distorção, de fato. Geralmente fazemos algo parecido com o que o Franklin sugeriu: entre 20 e 41 postos, exigimos o mesmo quantitativo: 20 postos. A partir de 42, usamos a regra dos 50%.

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