Prezados, a NLLC estabelece o prazo de vigência de 1 ano e prevê a prorrogação da ARP por igual período.
Minha dúvida é se devo estimar os quantitativos e valores para o período de 02 anos no processo licitatório.
Tanto a licitação, quanto a ata de registro de preços, devem ser para cobrir a demanda estimada para o período inicial de vigência da ARP.
Se o seu regulamento ou edital permitir renovação de saldo, faça isso junto com a prorrogação.
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