Assinatura dos artefatos - integrante administrativo

Olá,

Gostaria de saber, principalmente daqueles que são servidores federais, quais artefatos vocês assinam como integrante administrativo?

Segundo a IN 94/2022, que trata de contratações TIC, o ETP é o único artefato que esse integrante não assina.

Mas, até o momento, não achei nenhuma outra instrução normativa que traz orientações sobre a assinatura quando se trata de contratações que não seja TIC.

Na prática, vocês assinam tudo ou assinam, por exemplo, apenas o TR?

Agradeço desde já quem alguém puder tirar essa dúvida que tenho.

Na prática, assino (e faço) tudo. Invejo quem tem área técnica atuante no órgão.

Aqui, tirando os processos para contratação de solução de TIC, o integrante administrativo assina os seguintes artefatos de planejamento:

  • Estudo Técnico Preliminar;
  • Planilha Comparativa de Preços e seus anexos (que incluem mas não se limitam a: comprovantes da pesquisa de preços realizada, descrição das metodologias utilizadas, memória de cálculo e justificativas para a escolha dos fornecedores consultados na pesquisa direta, se for o caso); e
  • Termo de Referência.