Gostaria de saber, principalmente daqueles que são servidores federais, quais artefatos vocês assinam como integrante administrativo?
Segundo a IN 94/2022, que trata de contratações TIC, o ETP é o único artefato que esse integrante não assina.
Mas, até o momento, não achei nenhuma outra instrução normativa que traz orientações sobre a assinatura quando se trata de contratações que não seja TIC.
Na prática, vocês assinam tudo ou assinam, por exemplo, apenas o TR?
Agradeço desde já quem alguém puder tirar essa dúvida que tenho.
Aqui, tirando os processos para contratação de solução de TIC, o integrante administrativo assina os seguintes artefatos de planejamento:
Estudo Técnico Preliminar;
Planilha Comparativa de Preços e seus anexos (que incluem mas não se limitam a: comprovantes da pesquisa de preços realizada, descrição das metodologias utilizadas, memória de cálculo e justificativas para a escolha dos fornecedores consultados na pesquisa direta, se for o caso); e