Artefatos digitais - Contrato

Boa tarde pessoal! Gostaria de saber se a utilização dos artefatos digitais do comprasnet é obrigatório para Contratos e se tem alguma IN tratando sobre essa questão. Os ETPs e TRs da nossa agência já estão sendo elaborados na plataforma. Fizemos alguns contratos, mas temos trabalho em dobro pra formatar no sistema comprasnet e no SEI (aqui os contratos são assinados no SEI). Como estão fazendo na organização de vcs? Se tiverem alguma legislação sobre o assunto, agradeço.

Ao contrário do que ocorre com os Estudos Técnicos Preliminares e o Termo de Referência, não existe uma Instrução Normativa que obrige os órgãos do Sistema de Serviços Gerais - Sisg (incluídas as autarquias federais) a utilizar o Artefatos Digitais para elaboração dos outros documentos.

No entanto, alerto quanto à insuficiência do uso de assinatura eletrônica com login e senha disponível no Sistema Eletrônico de Informações - SEI para celebração de contratos e outros instrumentos sinalagmáticos. Nos termos do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, alínea c do inciso II do caput do art. 4º, é necessária a assinatura eletrônica avançada para esse tipo de documento. Durante a pandemia, vigorou o art. 11, que permitia o uso da assinatura simples (com login e senha), mas a revogação do dispositivo ocorreu ainda em maio de 2022.

Uma solução disponível para assinatura eletrônica avançada é o Assinador do Instituto de Tecnologia da Informação - ITI.

É válido mencionar que existe uma API para integração do SEI com o assinador do ITI ou o uso de certificado digital ICP-Brasil. Se isso estiver sendo praticado no âmbito da autarquia, estaria atendido do Decreto presidencial no que tange ao nível adequado da assinatura eletrônica, mas caso esteja sendo utilizada a função de login e senha para esse tipo de documento, não estaria adequado.

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Gente, e aí?? É possível colocar o fornecedor para assinar o contrato pelo módulo artefatos digitais? Como isso funciona?

Boa tarde, prezados colegas, tudo bem?
Temos ainda muitas dúvidas, em relação aos artefatos digitais e divulgação/publicação dos termos contratuais, assim, gostaria de saber se a utilização dos artefatos digitais do compras net, já está sendo obrigatório para a elaboração dos contratos, como vocês estão fazendo? Em relação às assinaturas pelos artefatos digitais nos contratos já estão sendo por esse módulo? Outra dúvida que estou tendo, é em relação à divulgação e/ou publicação, pelo que entendemos os contratos pela nova lei de licitações é suficiente a divulgação no PNCP e não há a necessidade de publicação no DOU.
Obrigada e já agradeço. Lucirene Lopes - IFB