Caríssimos, boa tarde.
Em um contrato decorrente de uma adesão à ata de registro de preço constatou-se, no curso da sua execução, que o contrato havia sido formalizado com consórcio público antes de sua constituição e registro, em desatendimento ao disposto no art. 33, § 2o, da Lei n. 8.666/93. Explica-se: havia compromisso de constituição do consórcio e o contrato foi assinado pelos representantes das duas empresas consorciadas, contudo, como não havia ainda a constituição do consórcio, não consta o seu CNPJ no contrato, mas tão somente os das consorciadas.
Menos de um mês após a sua assinatura houve a efetiva constituição do consórcio.
Qual a consequência jurídica da assinatura do contrato antes da constituição do consórcio? Há alguma forma de sanar a irregularidade apontada?
Att,
Cybelle Dantas
Licitações e Contratos - UERN
O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I deste artigo.